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0021 | II Série A - Número 116 | 03 de Junho de 2006

 

auscultação em tempo útil das assembleias legislativas das regiões autónomas, quando estejam em causa matérias da competência destas últimas - artigo 3.º;
- A realização de debates com a presença do Governo, na semana antecedente a cada reunião do Conselho Europeu sobre os temas agendados, e na semana posterior sobre as conclusões e as respectivas posições de Portugal - artigo 4.º;
- A discussão em sessão plenária de relatórios, pareceres e projectos de resoluções formulados pela comissão parlamentar especializada permanente que tiver a seu cargo os assuntos europeus;
- A realização de reuniões duas vezes por semestre da comissão parlamentar especializada permanente que tiver a seu cargo os assuntos europeus, com a presença do membro do Governo que represente o Estado português em cada uma das reuniões sectoriais do Conselho, sobre temas agendados e debatidos, posições de Portugal e conclusões - artigo 4.º;
- O envio pelo Governo à Assembleia da República de elementos de informação e documentação relevante sobre os assuntos e posições a debater nas instituições europeias, bem como sobre as propostas em discussão e as negociações em curso - artigo 5.º;
- O envio pelo Governo à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, de um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações - cfr. artigo 5.º;
- A definição do processo de selecção, designação e nomeação pelo Governo de personalidades para cargos de natureza jurisdicional, ou não jurisdicional, nas instituições, órgãos ou agências da União Europeia, cujo preenchimento não esteja sujeito a concurso, exceptuando os candidatos a membro da Comissão Europeia, do Comité das Regiões e do Comité Económico e Social, bem como dos candidatos a Deputado do Parlamento Europeu, prevendo-se a introdução de mecanismos de intervenção directa ou indirecta da Assembleia da República - artigos 9.º a 12.º.

Conclui-se, portanto, pela existência de um objectivo comum subjacente às quatro iniciativas apresentadas e que radica na valorização do papel da Assembleia da República em termos de acompanhamento, apreciação e participação no processo de construção da União Europeia, variando apenas na forma de concretização desse desiderato e na técnica legislativa adoptada - mera alteração ao quadro legal vigente ou revogação e aprovação de nova legislação.

3 - Enquadramento internacional

Diversos Estados-membros têm vindo a adoptar procedimentos ao nível da sua legislação nacional de forma a tornar efectivo o desejo de aumentar a participação dos parlamentos nacionais na actividade normativa da União.
Na maioria dos casos reconheceu-se ou reconhece-se a necessidade de aumentar a capacidade técnica das comissões especializadas em assuntos europeus dos parlamentos dos Estados-membros. De facto, a valorização do papel das comissões especializadas em assuntos europeus dos diversos parlamentos nacionais (no caso português a Comissão de Assuntos Europeus) implica a concretização do duplo papel de informar sobre os "assuntos europeus" a Assembleia da República e as suas comissões especializadas e de, simultaneamente, controlar, a priori, a legislação comunitária.
Tais funções são exercidas em acréscimo às funções genéricas dos parlamentos de controlo da acção dos governos nacionais, sendo certo que a adopção desta nova legislação implicará um claro aumento de responsabilidade e funções cometidas à Comissão de Assuntos Europeus.

4 - Antecedentes parlamentares

Já na VII Legislatura o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 625/VII, sobre a "Pronúncia, acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia", o qual foi rejeitado em votação, na generalidade, de 29 de Abril de 1999.
Na VIII Legislatura o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o projecto de lei n.º 228/VIII, sob a designação "Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia", o qual caducou em 4 de Abril de 2002, com o fim antecipado da legislatura.
Finalmente, na IX Legislatura vários grupos parlamentares apresentaram iniciativas legislativas de objecto análogo aos projectos de lei ora em apreço, de resto aprovadas na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, mas entretanto caducados por força da interrupção da legislatura, designadamente:

- Projecto de Lei n.º 323/IX, do CDS-PP - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
-- Projecto de lei n.º 404/IX, do PS - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;

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