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0029 | II Série A - Número 116 | 03 de Junho de 2006

 

burocrática e tecnocrática sem verdadeira legitimidade democrática - a Comissão Europeia -, restando para o único órgão directamente eleito pelo voto popular - o Parlamento Europeu - um papel de mera aquiescência, sem possibilidade de alterar seja o que for.
Estes mesmos argumentos podem aplicar-se ao papel reservado actualmente ao Parlamento português na participação do processo de construção da União Europeia. A legislação actualmente em vigor reserva à Assembleia da República, o segundo órgão de soberania do País, uma função de simples destinatária de informações provindas do Governo e as decisões tomadas nos órgãos de decisão da União Europeia são apresentadas como um facto consumado, facto que pouco dignifica este órgão de soberania.
O Governo português, constitucionalmente o órgão executivo do País e encarregue de dirigir a política externa, depende, como todos sabemos, da Assembleia da República. Esta, por via deste facto, tem de ter, pois, um papel diferente do que aquele que lhe é actualmente reservado. Tem de ter um papel mais actuante e determinante em todo o processo decisório europeu. Mas também é na Assembleia da República que está representado o povo português em toda a sua pluralidade e diversidade, facto este que, dada a natureza e importância dos assuntos discutidos e decididos pelo Governo no Conselho da União Europeia, por si só, justifica um reforço efectivo da participação deste órgão de soberania na tomada de decisões do Governo naquele órgão europeu. Um reforço que seja determinante e que não submeta a Assembleia da República a uma mera função passiva, fazendo com que o Governo, nas matérias em que a Constituição da República Portuguesa prescreve como sendo da competência reservada da Assembleia da República, apresente as propostas que pretende ver aprovadas na Conselho da União Europeia e dando a todos os partidos representados na Assembleia da República oportunidade de apresentar as suas propostas e dar a conhecer qual o papel que pretendem para Portugal na construção da União Europeia.
Para que tal aconteça o Governo tem uma função decisiva no cumprimento tempestivo do necessário dever de informação para que os grupos parlamentares possam conhecer bem quais os assuntos que constam da agenda política e, a partir daí, delinear a sua posição e apresentar, caso o entendam, propostas que possam enriquecer o debate em causa, ganhando, com isso, todos os cidadãos portugueses que, por via deste debate aberto e plural, têm possibilidade de conhecer melhor todo o processo decisório e quais os assuntos que - de forma directa, mais cedo do que tarde, terão impacto nas suas vidas - se discutem na União Europeia.
No entanto, neste importantíssimo processo de construção legislativa que tem lugar no Conselho da União Europeia, o tempo surge como um factor bastas vezes impeditivo de um real esclarecimento e, infelizmente para o debate aberto e democrático, muitas vezes é usado pelo Governo como argumento impeditivo de um efectivo e determinante debate.
Desta forma, o Bloco de Esquerda preconiza um procedimento aplicável para o caso específico da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia para que, por um lado, se possam alcançar os objectivos de participação democrática defendidos por todos e, por outro, combater o argumento da urgência para que um debate que se pretende determinante e vinculativo para o Governo naquelas matérias que constitucionalmente são da competência reservada da Assembleia da República.
Assim, propõe-se que o Governo seja obrigado a enviar à Assembleia da República, seis semanas antes da realização do Conselho da União Europeia respectivo, as propostas que pretende apresentar nesse órgão e qual o seu sentido de voto em assuntos que já estão na agenda ou que se prevê a sua inclusão a posteriori. Este documento dará entrada na Comissão dos Assuntos Europeus, onde, em reunião marcada para o efeito e com a presença do Governo, os grupos parlamentares, quando estejam em causa matérias da competência reservada da Assembleia da República e caso o entendam, apresentarão as suas propostas, sendo estas votadas em sede de comissão, subindo o documento a Plenário com as alterações aí introduzidas. Em sede de Plenário, os grupos parlamentares, com a participação do Governo, votarão o documento saído da comissão, precedido, naturalmente, de uma discussão plural e esclarecedora. O Bloco de Esquerda propugna também que o Governo esteja representado pelo Primeiro-Ministro sempre que termine uma presidência do Conselho Europeu para que se apresente o balanço da mesma e para que exista um pleno conhecimento das posições defendidas no Conselho Europeu por parte de Governo português.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, consagrando regras que reforçam a intervenção da Assembleia da República, quando estejam em causa matérias constitucionalmente de competência reservada deste órgão de soberania, na participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Artigo 2.º
Altera a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

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