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0120 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

de pré-colapso das empresas e dos pescadores leva a que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 - Constitua uma linha de financiamento para apoiar as empresas e os pescadores, nomeadamente com ausência de taxa de juro, reembolso no prazo máximo de cinco anos, com dois anos de carência e cálculo do montante de crédito a atribuir com base no consumo de combustível da embarcação no último ano;
2 - Implementação de uma linha de crédito ao desendividamento das empresas, cujo modelo e condições de utilização continuam em apreciação na Comissão Europeia desde o inicio de 2005;
3 - Recurso às "ajudas mínimas", conforme previsto no regulamento n.º 1860/2004/CE, de 6 de Outubro 2004;
4 - Isenção imediata, por um período mínimo de seis meses, da taxa social única para empresas e profissionais de pesca.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares - Abel Baptista - João Rebelo - Hélder Amaral - Nuno Magalhães - Conceição Cruz - António Carlos Monteiro - Paulo Portas - Diogo Feio.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 131/X
REFORÇA A PROTECÇÃO DA MATERNIDADE E PATERNIDADE

Exposição de motivos

"A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação."
A Constituição da República Portuguesa e o Código do Trabalho reconhecem e estabelecem não só o direito à maternidade e paternidade, como também o dever do Estado e da sociedade no papel de protecção e promoção destes valores e funções sociais.
Portugal tem vindo a assistir a um decréscimo acentuado dos níveis de natalidade, situação que se explica por toda uma conjuntura sócio-económica que penaliza fortemente as classes trabalhadoras, ou seja, a maioria da população portuguesa.
Desde 1900, ano em que se registaram 185 245 nados vivos, que o número de nascimentos tem vindo a decrescer significativamente. Por exemplo, em 1975 registaram-se 179 648, em 1997 o número de nados-vivos era de 113 047 e em 2004 era de 109 358.
Toda uma política transversal de desvalorização e minimização dos direitos sociais tem-se traduzido na prática de baixos salários, na precarização do emprego, numa educação superior apenas acessível a quem tem meios económicos para a suportar, no encerramento dos serviços públicos nas mais diversas áreas, com especial incidência na saúde e na educação. A prossecução deste modelo (muito pouco) social leva a que as famílias se encontrem em situações económicas que não permitem uma maternidade e paternidade conscientes, porque se encontram manietadas por constrangimentos económicos que impossibilitam o sustento de uma ou mais crianças.
Acresce que a acentuada desvalorização das prestações sociais e, mais concretamente, do abono de família, a inexistência de uma rede pública de apoio à infância abrangente e eficaz e o desrespeito contínuo dos direitos laborais consagrados nestas matérias por parte das entidades patronais são factores de desincentivo à maternidade e paternidade.
Os "filhos a menos" são, tão-só, o reflexo das opções que as famílias são forçadas a tomar: vão escasseando os recursos para uma vida digna dos casais e, como tal, o nascimento de crianças, ainda que desejado, acaba por se tornar insustentável.
Aliás, a caracterização das famílias portuguesas demonstra claramente todo este cenário acabado de traçar.

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