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0124 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

poderá ser aí tratado a grande maioria dos RIP produzidos em Portugal, excluindo, portanto, essa grande parte da exportação. Ainda assim, persistirão resíduos cujo tratamento adequado não pode ser levado a cabo nos CIRVER. Desses resíduos, apenas uma parte é possível de eliminar por via térmica em co-incineração.
Esta situação aponta, ainda assim, para a existência de soluções a montante no processo de tratamento de RIP. Aponta, em primeiro lugar, para a necessidade de redução da produção, através do investimento em indústria limpa e tecnologicamente mais avançada, e para a possibilidade e a necessidade de proceder a um tratamento destes resíduos com base na sua recuperação, valorização e regeneração. Ora, das 250 000 toneladas de RIP produzidas anualmente em Portugal apenas cerca de 10% não poderão ser tratadas pela via dos CIRVER ou não serão passíveis de regeneração e dessa fracção cerca de 20% não poderão ser sequer eliminados por processo de co-incineração, pelo grau de perigosidade que os caracteriza.
Assume-se, assim, a eliminação térmica de resíduos com recurso a processos de incineração como uma medida de fim-de-linha, ou seja, racional apenas após a aplicação de todos os outros meios que passam pela redução, pela reutilização, regeneração e reciclagem. Neste quadro, não seria correcto avançar com a implantação de duas co-incineradoras em cimenteiras como é actualmente a intenção do Governo.
Por um lado, a existência de co-incineradoras que utilizam os RIP como combustível competiria com os CIRVER na procura de RIP, podendo desviar significativa parte destes para um tratamento menos adequado.
Por outro lado, a co-incineração divide a comunidade científica no que toca à avaliação de riscos e perigos para o ambiente e para a saúde pública, não sendo unânime a sua inocuidade. Ao processo de co-incineração associam-se ainda todos os processos de transporte de RIP.
Assim, a rentabilidade e racionalidade da implantação de duas co-incineradoras é fortemente posta em causa, quer do ponto de vista ambiental quer do ponto de vista económico ou de saúde pública para as populações e para o País.
Todo o processo de implementação de co-incineração em Portugal é também caracterizado por uma forte contestação popular, com expressão principalmente nos locais apontados pelo Governo como escolhidos, contestação de expressivas dimensões, envolvendo directamente as populações e até o poder local autárquico, que o Governo decidiu ignorar, numa demonstração de arrogância que não deveria nortear a política de ambiente para o País.
Acresce o facto de que o Governo pretende implementar estes processos em cimenteiras que operam em dois locais distintos, ambos com características bastante próprias que tornam bastante duvidosa a sua eleição como locais adequados. O anúncio dos locais, Souselas e Outão, levanta legitimamente um conjunto de questões. A implementação da co-incineração na proximidade de uma população já tão prejudicada pela incidência de indústria extractiva na sua região, mostrando inclusivamente uma propensão a patologias respiratórias, cardíacas e a neoplasias que atinge o dobro da média da região centro é, de alguma forma, injustificável porque aumentará os riscos a que estão submetidas essas populações.
Por outro lado, a escolha de uma cimenteira situada em pleno Parque Natural da Arrábida, possibilitada por uma manobra legal à revelia da discussão pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, levanta as mais justas dúvidas acerca da política ambiental do Governo. Uma zona com espécies vegetais e animais protegidas, inserida na Rede Natura 2009, candidata a Património Mundial da Humanidade, classificada como zona protegida pelo próprio Estado Português, com zonas de reserva integral importantes e com uma geologia particular e única no País e habitada de forma dispersa por pequenos povoados, bem como próxima da cidade de Setúbal e de Azeitão, não pode ser considerada uma localização adequada à implantação de uma co-incineradora, nem as suas estradas serão caminhos ajustados à segurança necessária para o transporte de RIP.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Suspenda todos os testes que visem a implementação da co-incineração de RIP, bem como qualquer processo ou projecto que vise o funcionamento de co-incineradoras de RIP até que:

a) Sejam totalmente encaminhados para os CIRVER todos os RIP que possam aí efectivamente ser tratados;
b) Sejam implementadas em Portugal formas adequadas de regeneração de óleos;
c) Sejam divulgados todos os dados relativos aos estudos realizados no âmbito da saúde pública em função da co-incineração de RIP, nomeadamente os da Comissão Médica Independente;
d) Seja realizado um balanço sério sobre os RIP em Portugal após o funcionamento pleno dos CIRVER e dos mecanismos de regeneração de óleos;
e) Seja implementada uma política séria e capaz de favorecer a evolução tecnológica da indústria no sentido da redução da produção de RIP.

2 - A serem reactivados tais estudos ou projectos, o Governo dê início a um amplo processo de consulta pública no âmbito da co-incineração, avaliando também com esse contributo a melhor forma de tratamento dos Resíduos Industriais Perigosos em Portugal.

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