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0126 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

práticos e visíveis para poder até aferir se essas estratégias se consubstanciam apenas no papel (designadamente no Plano Tecnológico de forma extremamente abstracta, e no Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais) ou se estão nalguma medida a ser implementadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 - Que se assegure em tempo útil a construção do IC 3 (ligação Almeirim - Chamusca), com vista ao funcionamento dos CIRVER;
2 - Que se assegure em tempo útil a construção da nova travessia do Tejo (ligação A-23 - N118) em Constância, com vista ao funcionamento dos CIRVER;
3 - Que se suspendam os projectos e testes de co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos até que:

a) Os CIRVER estejam em pleno funcionamento;
b) Seja produzido um registo da real capacidade de tratamento de Resíduos Industriais Perigosos pelos CIRVER e de todas as empresas que actuem nessa área em Portugal;
c) Esteja garantido o processo de recolha, encaminhamento e tratamento por regeneração dos óleos e solventes passíveis dessa forma de tratamento;
d) Seja realizado um estudo epidemiológico nas localidades abrangidas por todas as unidades cimenteiras em laboração no País, identificando as causas das incidências patológicas, quando detectadas, e actuando sobre essas mesmas causas;
e) Seja avaliado o resultado da estratégia de redução de Resíduos Industriais Perigosos em Portugal tendo em conta, designadamente, o Plano Tecnológico e o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNAPRI).

Assembleia da República, 5 de Junho de 2006.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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