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0055 | II Série A - Número 118 | 09 de Junho de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 58/X
(DETERMINA A EXTENSÃO DAS ZONAS MARÍTIMAS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO NACIONAL E OS PODERES QUE O ESTADO PORTUGUÊS NELAS EXERCE, BEM COMO OS PODERES EXERCIDOS NO ALTO MAR)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Defesa Nacional para discussão e votação na especialidade em 20 de Abril de 2006.
2 - Nas reuniões desta Comissão, realizadas nos dias 16 e 24 de Maio de 2006, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 58/X, do Governo, tendo sido apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS propostas de alteração aos artigos 4.º e 15.º, à alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e ao n.º 1 do artigo 19.º da proposta de lei, em anexo.
3 - Em ambas as reuniões encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:

- Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º e 22.º da proposta de lei foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE;
- A proposta de alteração ao artigo 4.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE;
- A proposta de alteração ao artigo 15.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE;
- A proposta de alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE;
- O corpo e as alíneas a) e c) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da proposta de lei foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE;
- A proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 19.º apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE;
- Os n.os 2 e 3 do artigo 19.º da proposta de lei foram aprovados por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e do BE.

5 - Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 58/X, bem como as propostas de alteração de que foi objecto.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2006.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Anexo

Texto final

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Objecto e âmbito

1 - A presente lei regula:

a) Os limites das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional;
b) O exercício de poderes do Estado português nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e no alto mar.

2 - O disposto na presente lei não prejudica os poderes exercidos pelo Estado português nas zonas marítimas de Estados terceiros ou em zonas marítimas específicas, nos termos definidos no direito internacional.

Artigo 2.º
Zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional

São zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental.

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