O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

j) (…)
l) (…)
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)
q) (revogada)
r) (…)
s) (…)
t) (…)

2 - As decisões de tribunais têm numeração distinta para cada um deles.
3 - Os actos referidos no n.º 1 são editados na 1.ª Série do Diário da República segundo a ordenação das respectivas entidades emitentes.
4 - Para efeitos do número anterior, é seguida a sequência constitucional de órgãos e, no caso dos actos do Governo, a ordenação resultante da respectiva lei orgânica.

Artigo 13.º
(…)

1 - As propostas de lei do Governo devem conter uma exposição de motivos e obedecem ao formulário seguinte:

"Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei (com pedido de prioridade e urgência, se for o caso):

(Segue-se o texto.)"

2 - (…)

Artigo 14.º
(…)

1 - (…)

a) Decretos regulamentares:

"Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e … (segue-se a identificação do acto legislativo a regulamentar), o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

"Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

b) (…)
c) Decretos:

"Nos termos do … (segue-se a identificação do acto e da respectiva norma que estabelece a exigência de decreto) e da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

"Nos termos do … (segue-se a identificação do acto e da respectiva norma que estabelece a exigência de decreto) e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

"Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

(Segue-se o texto.)"

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006   DECRETO N.º 52/X (
Pág.Página 2
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006   III - A dignificação d
Pág.Página 3