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0020 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

a) Lei n.º 6/83, de 29 de Julho;
b) Decreto-Lei n.º 337/87, de 21 de Outubro;
c) Decreto-Lei n.º 113/88, de 8 de Abril;
d) Decreto-Lei n.º 1/91, de 2 de Janeiro.

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PROJECTO DE LEI N.º 56/X/
(CRIA O PASSE SOCIAL INTERMODAL NA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

I - Introdução

Oito Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 56/X, relativo à criação do passe intermodal na Área Metropolitana do Porto.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

II - Do objecto e motivação da iniciativa

O projecto de lei sub judice tem por objectivo facultar à população da Área Metropolitana do Porto um título de transporte colectivo de natureza intermodal que lhe garanta condições acrescidas de mobilidade.
Os Deputados consideram que "a desertificação crescente da cidade do Porto, centro urbano polarizador determinante nas deslocações pendulares casa/trabalho, o afastamento cada vez mais acentuado e global entre locais de trabalho e a localização de residências, a utilização cada vez maior de vários meios de transporte colectivo, públicos e privados, tornam cada vez mais inaceitável a inexistência de um passe social intermodal disponível para centenas de milhar de pessoas que vivem e trabalham nesta região do País".
Invocam, na fundamentação, a experiência da Área Metropolitana de Lisboa onde "o passe social intermodal constitui o título de transporte mais usado desde que foi criado em 1977, há mais de 25 anos", uma vez que "os utentes do transporte colectivo da Área Metropolitana de Lisboa passaram a dispor de um sistema tarifário mais racional e simplificado que permitiu a vastas camadas da população, especialmente às de maior carência económica, acréscimos significativos de mobilidade para usufruir dos direitos de cidadania no trabalho, no lazer, na ocupação dos tempos livres".
Os Deputados dão como exemplo, na Área Metropolitana do Porto, "de passes combinados que fazem intervir dois operadores. É o caso do passe combinado estabelecido entre a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) e a CP, limitado apenas a algumas ligações; é também o caso de passes combinados fazendo intervir, de forma bilateral, exclusivamente, em certas rotas específicas, a STCP e alguns operadores privados".
Com a entrada em funcionamento da primeira linha do metro ligeiro de superfície da Área Metropolitana do Porto, a Administração da Empresa do Metro acordou com a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto e a CP "o lançamento de um título de génese intermodal, mas cujo preço elevado, contudo, lhe retira a natureza social". Não sendo, de acordo com os Deputados subscritores do projecto de lei, "uma verdadeira oferta de natureza intermodal disponível para os utentes que dele têm necessidade por obrigação de mobilidade".
Face à multiplicidade de operadores na Área Metropolitana do Porto, a criação de um passe social intermodal teria "de atender a esta realidade, motivando a participação do maior número de operadores, públicos e privados, na oferta desta nova opção tarifária".
Os Deputados colocam uma outra questão, a qual "tem a ver com a delimitação das áreas geográficas a abranger pelo passe social intermodal" e, bem assim, com a "definição do respectivo zonamento".
Os Deputados entendem que "deverá competir à Autoridade Metropolitana de Transportes a realização dos estudos necessários para a apresentação de propostas de zonamento, para a determinação de preços e tarifas e ainda para a definição de regimes especiais a criar para o passe social intermodal".
Entendem, igualmente, que deve competir à Autoridade Metropolitana de Transportes a responsabilidade de estabelecer níveis de "indemnizações compensatórias" para que os preços finais sejam "compatíveis com os níveis de vida da população da Área Metropolitana do Porto".

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