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0015 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

transportes e acessibilidades, previstas na alínea b) do n.º 2 e nas alíneas a) e m) do n.º 5 do artigo anterior, sendo estas exercidas pela respectiva AMT."

Artigo 20.º
Aditamento à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro

É aditado à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 18.º-A
Exercício de competências pelas Autoridades Metropolitanas de Transportes

1 - Os municípios cujo território seja abrangido pelo âmbito territorial de uma Autoridade Metropolitana de Transportes, adiante designada por AMT em efectividade de funções não exercem as competências previstas nas alíneas b) a e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo anterior, sendo estas exercidas pela respectiva AMT.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Administração Central disponibiliza e transfere para as AMT os recursos previstos nos artigos 3.º e 4.º da presente lei."

Artigo 21.º
Transferência de competências da Administração Central

1 - Cabe ao Governo, no prazo de 180 dias, aprovar por decreto-lei, mediante parecer prévio das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e das comissões instaladoras das AMT, as alterações ao enquadramento legal em vigor que sejam necessárias à transferência para as AMT, no respectivo âmbito territorial, das competências da Administração Central que colidam com o disposto na presente lei.
2 - Só após a entrada em vigor dos diplomas mencionados no número anterior é aplicado o disposto nos artigos 19.º e 20.º da presente lei.

Artigo 22.º
Norma revogatória

São revogados os artigos 2.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, bem como o Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro.

Artigo 23.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Artigo 24.º
Disposição final

O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, título bastante para certificação da constituição das AMT, incluindo os de registo, devendo tais actos ser praticados pelas repartições competentes, mediante simples comunicação subscrita por dois membros da comissão instaladora da respectiva AMT.

Assembleia da República, 8 de Junho de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Francisco Lopes - Bernardino Soares - Miguel Tiago - Jerónimo de Sousa - António Filipe - Abílio Dias Fernandes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 69/X
(PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 74/98, DE 11 DE NOVEMBRO, SOBRE A PUBLICAÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO E O FORMULÁRIO DOS DIPLOMAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I
Introdução

No dia 30 de Maio de 2006 a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho apreciou, para relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, a

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