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0067 | II Série A - Número 122 | 24 de Junho de 2006

 

A situação descrita revela, portanto, uma decisão política do Ministério das Finanças que compromete a boa aplicação da lei e prejudica seriamente os direitos e interesses dos trabalhadores envolvidos.
Assim sendo, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Determine a não aplicação da norma do n.º 3 do artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, na redacção conferida pela Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, aos trabalhadores dos CTT, SA, e PT Comunicações, SA, subscritores da Caixa Geral de Aposentações;
2 - Determine as medidas necessárias à correcção de todas as situações em que a referida norma foi aplicada a trabalhadores dos CTT, SA, e PT Comunicações, SA, subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

Assembleia da República, 20 de Junho de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Jorge Machado - Francisco Lopes - Jerónimo de Sousa - Bernardino Soares - António Filipe - Miguel Tiago - Abílio Dias Fernandes - Luísa Mesquita - Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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