O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0035 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006

 

- O artigo 15.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.
- O artigo 16.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
- O artigo 17.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
- Relativamente ao n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei, o Sr. Deputado Correia de Jesus, do PSD, disse que a diferença de redacção face ao preceito equivalente em vigor (n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, de 13 de Maio), com a introdução da expressão "tendencialmente", é inadequada, do ponto de vista técnico-jurídico. Por outro lado, a substituição das competências de "orientação e fiscalização" do Ministério da Defesa, constantes do texto em vigor, por "direcção e supervisão" coloca a questão de a ressalva da parte final ("sem prejuízo da competência da Assembleia da República") deixar de fazer sentido.
O Sr. Deputado Marques Júnior, do PS, não concordou com aquela interpretação, entendendo que, mesmo que "tendencialmente" não seja o termo mais correcto do ponto de vista jurídico, corresponde àquela que é a intenção do Governo - prosseguir uma tendência no sentido de centralizar nos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional o exercício daquelas competências. Quanto à questão das competências da Assembleia da República, elas não estão, nem poderiam estar, em causa.
O Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-PP, não se opôs à utilização da expressão "tendencialmente", por entender que significa que a execução dos maiores programas será realizada pelos órgãos e serviços centrais do Ministério e a dos menos importantes pelos ramos, seguindo, aliás, a tendência dos últimos anos. Quanto à ressalva da parte final, concordando que não é o mais correcto do ponto de vista técnico-jurídico, pois poderá parecer que a Assembleia tem mais competências nesta matéria, considerou que não advirão daí problemas, pois não há dúvidas quanto a esta questão.
O Sr. Deputado José Lamego, do PS, disse que está em discussão uma norma atributiva de competências ao Governo e não à Assembleia, pelo que a parte final do preceito é supérflua, mas nunca poderiam daqui surgir dúvidas quanto às competências da Assembleia nesta matéria. Relativamente à expressão "tendencialmente", considerou fazer sentido, por permitir maior flexibilidade, para distinguir o plano do Governo do da Administração e pelo facto de haver intervenção do Ministério das Finanças em virtude do financiamento pelo PIDDAC.
Submetido à votação, o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS e CDS-PP e as abstenções do PSD, PCP e BE.
O n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
O n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
- O artigo 19.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
- Relativamente ao artigo 20.º da proposta de lei, o Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-PP, levantou a questão do alcance da norma, que não é claro, no que foi secundado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, do PSD.
Submetido à votação, o artigo 20.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD, PCP, CDS-PP e BE.
- Relativamente ao artigo 21.º da proposta de lei, o Sr. Deputado João Rebelo, do CDS-PP, informou que o seu grupo parlamentar votaria contra por entender que a previsão de revisão da lei em 2009, ou seja, daqui a três anos, vai contra a filosofia de revisão da Lei de Programação Militar, que é tradicionalmente feita de dois em dois anos, para além de ter um significado político (é o último ano da legislatura), tal como foi referido pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP. no Plenário.
O Sr. Deputado Correia de Jesus, do PSD, concordou com o Sr. Deputado João Rebelo e acrescentou a contradição com o artigo 15.º da própria proposta de lei.
O Sr. Deputado Marques Júnior, do PS, afirmou a concordância do seu grupo parlamentar com o preceito em análise e entendeu que lhe está subjacente o interesse nacional. Para além de ser uma lei de difícil negociação, que está a ser revista já há bastante tempo, o que requer uma certa estabilidade ao nível dos programas.
Submetido à votação, o artigo 21.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
- O artigo 22.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
- O artigo 23.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
- Mapa financeiro:
O PS votou favoravelmente todas as medidas.
O PSD absteve-se nas seguintes medidas:

Páginas Relacionadas
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006   Artigo 18.º Execuç
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006   Após análise, a Comiss
Pág.Página 41