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0002 | II Série A - Número 129 | 20 de Julho de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 92/X
(PROÍBE E PUNE AS DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 149/X
(PREVINE E PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA DEFICIÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 161/X
(PROÍBE AS DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA OU NA EXISTÊNCIA DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE)

PROJECTO DE LEI N.º 163/X
(PROÍBE AS DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 165/X
(DEFINE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do CDS-PP, PS, Os Verdes, BE e PCP, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 13 de Outubro de 2005, após aprovação na generalidade por unanimidade.
2 - Para o efeito a Comissão constituiu um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Celeste Correia, do PS, que coordenou, Isabel Santos, do PS, Feliciano Barreiras Duarte, do PSD, Jorge Machado, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Mariana Aiveca, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes, , que reuniu nos dias 26 de Abril, 9, 16 e 23 de Maio, 6, 14, 20, 22, 27 e 28 de Junho e 6, 11 e 14 de Julho de 2006, e no qual participaram também os Srs. Deputados Luís Montenegro, do PSD, e Maria José Gamboa, do PS, para a realização de audições a várias entidades com intervenção na área da deficiência - FENACERCI, Associação Portuguesa de Deficientes, Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes, Associação Portuguesa de Seguradores, Associação dos Deficientes das Forças Armadas, Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO), Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, Federação Portuguesa das Associações de Surdos - e a membros do Governo com competência na área em apreço - o Sr. Secretário de Estado da Educação e a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação -, bem como para apreciação dos vários projectos de lei e da sua eventual compatibilização num texto comum.
3 - O grupo de trabalho procedeu, na reunião de 14 de Julho de 2006, à consensualização de um texto comum de substituição das várias iniciativas legislativas, muito embora não se registasse unanimidade na votação de todos os artigos propostos, tendo discutido e votado indicativamente o referido texto de substituição das iniciativas, para servir de base à votação em Comissão.
4 - Da discussão e votação na especialidade, que teve como matriz o referido texto de substituição, realizada, nos termos regimentais, na reunião da Comissão de 18 de Julho de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte:

- Todos os grupos parlamentares proponentes das iniciativas identificadas em epígrafe declararam retirar as respectivas iniciativas em favor do texto de substituição, pelo que aquelas não foram votadas na especialidade;
- Intervieram na discussão os Srs. Deputados Celeste Correia, do PS, Isabel Santos, do PS, Vitalino Canas, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, Ana Drago, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes, que analisaram e debateram as soluções normativas do texto de substituição, designadamente as propostas para os artigos 5.º, 9.º e 17.º;
- Foram apresentadas e debatidas propostas de alteração dos artigos 5.º e 9.º do texto de substituição, sendo a primeira uma proposta de substituição do inciso inicial do corpo do n.º 1 do artigo 5.º (apresentada por escrito), subscrita pelos Srs. Deputados António Montalvão Machado, do PSD, Nuno Magalhães, do CDS-PP, Celeste Correia, do PS, Isabel Santos, do PS, Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes, no sentido de a redacção do corpo do n.º 1 do artigo passar a ser "Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência, para além do disposto no Código do Trabalho:". Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, por se considerar, na sequência da discussão havida, que a redacção proposta

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