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0061 | II Série A - Número 130 | 21 de Julho de 2006

 

Assim sendo, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um plano de emergência para responder aos pedidos de intervenção que se encontram pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho, mobilizando os recursos humanos e materiais adequados e necessários para que, no prazo máximo de seis meses, sejam respondidos todos os pedidos de intervenção que se encontrem pendentes na Inspecção-Geral do Trabalho;
2 - Adopte as medidas necessárias à disponibilização, em formato electrónico e acessível ao público, da informação relativa aos processos abrangidos pelo programa de emergência, com referência à data da sua entrada nos serviços, ao tempo de resposta e consequente intervenção, sem individualização dos processos em causa;
3 - O procedimento previsto no número anterior seja adoptado para os processos que dêem entrada na Inspecção-Geral do Trabalho após o início do plano de emergência previsto no n.º 1.

Assembleia da República, 11 de Julho de 2006.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Odete Santos - Francisco Lopes - António Filipe - Bernardino Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 144/X
VISA O REFORÇO DOS MEIOS DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO E A GARANTIA DA EFICÁCIA DA SUA INTERVENÇÃO

A realidade laboral portuguesa caracteriza-se hoje pelas condições de crescente precariedade vividas pelos trabalhadores e pelo desrespeito pelos seus direitos. Esta realidade tem como principal causa as opções de sucessivos governos que vêm atacando e reduzindo os direitos dos trabalhadores, promovendo a alteração do quadro legal sempre em prejuízo destes, e que têm no Código do Trabalho e sua regulamentação o seu expoente máximo.
Mas se, por um lado, as alterações à legislação laboral têm contribuído de forma decisiva para a degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores, por outro, o incumprimento dessa legislação contribui igualmente para a preocupante realidade que vivemos. As situações de incumprimento da legislação laboral em matérias como os vínculos contratuais, os horários de trabalho, as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, o trabalho de menores ou os direitos dos representantes dos trabalhadores assumem hoje uma tal dimensão que não será demais dizer que o combate a estas situações é o combate que se impõe travar contra a recuperação de formas de exploração dos trabalhadores características do século XIX.
A frequência com que surgem relatos de entidades patronais que impõem horários de trabalho ou vínculos contratuais ilegais ou de acidentes de trabalho provocados pela falta de condições de segurança ou de ilegais denunciam a dimensão das ilegalidades cometidas nas relações laborais em Portugal.
Os números relativos à actividade da Inspecção-Geral do Trabalho, constantes do relatório anual de actividades de 2005, permitem confirmar esta análise da realidade laboral portuguesa.
Só no ano de 2005 foram realizadas 53 651 visitas inspectivas, representando este número uma ligeira diminuição de 7% depois do estrondoso aumento de 72% que sofreu de 2002 para 2004.
O número de pedidos de intervenção inspectiva foi de 17 802. Este indicador, que sofreu uma pequena redução de 2001 para 2002 (9%), tem vindo a aumentar desde então (18% de 2002 para 2005).
Simultaneamente, os processos de contra-ordenações laborais iniciados em 2005 ultrapassaram os 30 milhares, tendo sido contabilizadas 37 230 infracções, em virtude das quais foram aplicadas coimas no valor de 30 655 657 euros.
A Inspecção-Geral do Trabalho, com a sua actividade inspectiva, fiscalizadora e sancionatória, é por isso um instrumento fundamental para o combate às práticas ilegais que marcam diariamente a realidade laboral e que afectam milhares de trabalhadores. A intervenção daquela Inspecção em torno dos problemas concretamente identificados nos locais de trabalho permite frequentemente prevenir ou corrigir de forma célere situações de duvidosa legalidade ou mesmo de atropelo da lei. Face à realidade laboral portuguesa revelada pelo referido relatório, as exigências que se colocam a esta Inspecção serão certamente acrescidas no futuro.
Tendo isto em conta é fundamental que a Inspecção-Geral do Trabalho disponha de condições de funcionamento adequadas às exigências das suas funções. Perante uma realidade tão complexa e exigente como a que vivemos e com a perspectiva da sua complexificação no futuro, a importância da intervenção desta Inspecção exige a adequada afectação de meios, nomeadamente no que respeita ao número de inspectores.
A Inspecção-Geral do Trabalho dispõe de um quadro com um total de 538 vagas, das quais apenas 286 se encontravam preenchidas em 2005. Destes 286 inspectores, apenas 266 se encontravam ao serviço, tendo sido anunciada para o final de 2006 a entrada em funções de mais 38 inspectores.

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