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0164 | II Série A - Número 001 | 16 de Setembro de 2006

 

a) O artigo 6.º da Lei n.º 34/94, de 14 de Setembro;
b) A Lei n.º 53/2003, de 22 de Agosto;
c) O Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.

2 - Até revogação expressa, mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 6/2004, de 26 de Abril, bem como as portarias aprovadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, naquilo em que forem compatíveis com o regime constante da presente lei.

Artigo 218.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no trigésimo dia após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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