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0027 | II Série A - Número 002 | 21 de Setembro de 2006

 

A proposta de lei regula, por fim, de forma pormenorizada, o regime aplicável ao pessoal que presta serviço no âmbito dos serviços que integram o SIRP.

Considerações finais

O agendamento da apreciação da proposta de lei n.º 83/X para a primeira sessão plenária da 2.ª sessão legislativa, em 15 de Setembro, não permite que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias possa proceder à audição prévia de diversas entidades que é indispensável ouvir no âmbito do processo legislativo, nomeadamente o secretário-geral do SIRP, os directores do SIED e do SIS e o Conselho de Fiscalização do SIRP.
Seria desejável que essas audições pudessem ter decorrido antes da apreciação na generalidade. Mas não sendo concretizável esse objectivo devido à precipitação do agendamento, tal não poderá deixar de ocorrer durante a apreciação na especialidade, caso a proposta de lei seja aprovada na generalidade.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, extrai as seguintes

Conclusões

1.ª - O Governo apresentou à Assembleia da República, em 20 de Julho de 2006, a proposta de lei n.º 83/X, que estabelece a orgânica do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro.
2.ª - Esta iniciativa legislativa foi apresentada ao abrigo da alínea d) do artigo 197.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais exigidos para a sua admissão.
3.ª - A proposta de lei n.º 83/X regulamenta a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa na sequência da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, que deu nova redacção a diversas das suas disposições.
4.ª - A proposta de lei prevê a criação, na directa dependência do secretário-geral, de estruturas comuns aos serviços de informações, que resultam da aglutinação, em um mesmo tronco, de departamentos até agora geminados no SIED e no SIS com o mesmo campo de actuação.
5.ª - Para além disso, procede à regulamentação do regime aplicável a cada um dos serviços de informações, bem como ao pessoal que neles presta serviço.
6.ª - Dada a impossibilidade de proceder em tempo útil às audições indispensáveis antes da apreciação da proposta de lei na generalidade, devido ao seu agendamento para a primeira sessão plenária da 2.ª sessão legislativa, a Comissão de Assuntos Constitucionais considera necessário ouvir o secretário-geral do SIRP, os directores do SIED e do SIS e o Conselho de Fiscalização do SIRP durante a apreciação na especialidade, caso a proposta de lei obtenha aprovação na generalidade.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

Parecer

Que a proposta de lei n.º 83/X, do Governo, que estabelece a orgânica do secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e revoga o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro, se encontra em condições de ser debatida na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição sobre o respectivo conteúdo.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2006.
O Deputado Relator, António Filipe - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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