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0010 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

afixação do mesmo anúncio nas câmaras municipais e juntas de freguesia abrangidas pelo projecto, sem prejuízo da sua divulgação através de meios electrónicos.
2 - A autoridade de AIA pode, em função da natureza, dimensão ou localização do projecto, decidir se devem ser utilizados outros meios de divulgação, tais como afixação de anúncios no local proposto, difusão televisiva ou radiodifusão.
3 - Os documentos referidos nos n.º 1 e 2 dos artigo 23.º estão disponíveis nos locais e termos mencionados no n.º 1 do artigo 22.º.

Artigo 45.º
Regulamentação

1 - (…)
2 - Por portaria do ministro com responsabilidade na área do ambiente são ainda definidos os critérios e termos de creditação de entidades que podem proceder à elaboração de EIA.
3 - (anterior n.º 3)"

Artigo 2.º
Alteração de anexos

O ponto 10 do Anexo II, que é parte integrante do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Anexo II
Projectos abrangidos pela alínea b) do n.º 3 e pelo n.º 4 do artigo 1.º

10 - Projectos de infra-estruturas

a) (…)
b) Plataformas logísticas // igual ou superior a 10 ha //todos
c) (anterior alínea b))
d) (anterior alínea c))
e) (anterior alínea d))
f) (anterior alínea e))
g) Construção de túneis//zonas densamente povoadas ou no interior de núcleos urbanos//todas
h) (anterior alínea f))
i) (anterior alínea g))
j) (anterior alínea h))
k) (anterior alínea i))
l) (anterior alínea j))
m) (anterior alínea k))
n) (anterior alínea l))
o) (anterior alínea m))
p) (anterior alínea n))"

Palácio de São Bento, 20 de Setembro de 2006.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.

---

PROJECTO DE LEI N.º 312/X
ALTERA A LEI DAS FINANÇAS LOCAIS (LEI N.º 42/98, DE 6 DE AGOSTO)

Exposição de motivos

O financiamento do poder local e, em particular, dos municípios é uma questão que, para além da atenção específica e destacada que merece, assume posição nuclear na reflexão sobre a organização do Estado.
Sob a óptica dominante da ideologia neoliberal e dos seus pressupostos e objectivos - redução do papel do Estado, mercantilização das relações económicas e diminuição da despesa pública, tudo em nome do "controlo do défice" e das imposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento -, o Estado aparece remetido

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