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0027 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 89/X
(AUTORIZA O GOVERNO A ADAPTAR O REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES NO ÂMBITO DO PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL DO REGIME JURÍDICO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I - Relatório

1 - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 89/X, que "Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Em 8 de Setembro de 2006 a presente proposta de lei foi admitida por despacho do Presidente da Assembleia da República (PAR) e em 15 de Setembro baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.

2 - Objecto e motivação

Através da proposta de lei n.º 89/X pretende o Governo obter da Assembleia da República a competente autorização legislativa para estabelecer, no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias, a sanção acessória de apreensão de documentos do veículo, não tipificada no Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, n.º 244/95, de 14 de Setembro, e n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
O objectivo da proposta de lei vertente é o de alargar a sanção acessória em caso de repetidas infracções por excesso de carga a transportadores particulares, uma vez que no âmbito do regime sancionatório em vigor a mesma só se aplica a transportadores públicos.
Esta proposta de lei irá uniformizar o regime punitivo, eliminando situações de desigualdade entre transporte público e privado. Não se poderia arrastar uma situação em que a prática das mesmas infracções fosse punida de forma diferente consoante a natureza do infractor.
A proposta de lei n.º 89/X encontra-se estruturada em quatro artigos que correspondem, designadamente, ao objecto (artigo 1.º), sentido (artigo 2.º), extensão (artigo 3.º) e prazo (artigo 4.º).
Assim, atenta a sua importância, destacam-se as seguintes soluções normativas constantes da proposta de lei objecto do presente relatório:

Artigo 2.º - Sentido:
O artigo 2.º estabelece o sentido da proposta de lei e alarga as sanções acessórias tipificadas no regime geral das contra-ordenações e coimas, criando uma sanção acessória para casos de infracções repetidas por excesso de carga, em que tenham incorrido transportadores por conta própria, quer esse transporte seja realizado por pessoas singulares ou colectivas.
Artigo 3.º - Extensão :
Este artigo permite ao Governo prever a possibilidade de a entidade administrativa, competente para a aplicação de coimas no âmbito do regime contra-ordenacional do transporte rodoviário de mercadorias, apreender os documentos relativos ao veículo em caso de aplicação de coima, por excesso de carga.
Para produzir os mesmos efeitos que a suspensão de licença de veículo de transporte público e não haver discriminação do regime em que o transporte é efectuado a proposta de lei vertente prevê a apreensão do certificado de matrícula do veículo.
Determina ainda uma duração máxima de dois anos no caso da sanção acessória, que se contam a partir da decisão condenatória definitiva, bem como o depósito dos documentos apreendidos à ordem da entidade competente para a decisão condenatória.
Conjuntamente com a proposta de lei vertente, o Governo remeteu à Assembleia da República o projecto de diploma que, embora não seja objecto de discussão em sede parlamentar, evidencia as soluções normativas que o Governo pretende aprovar no quadro do desenvolvimento da autorização legislativa.

3 - Antecedentes legislativos

A proposta de lei n.º 89/X, que "Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias", traduz a

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