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0029 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 92/X
(APROVA A LEI DAS FINANÇAS LOCAIS, REVOGANDO A LEI N.º 42/98, DE 6 DE AGOSTO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o parecer do Governo Regional dos Açores sobre a proposta de lei em apreço.
A proposta de lei das finanças locais, no que toca aos seus efeitos específicos para a Região Autónoma dos Açores, carece das alterações que a seguir se propõem:

a) Aditar ao artigo 63.º - Adaptação às regiões autónomas - uma norma de salvaguarda (o actual n.º 3 passaria a n.º 4), com a seguinte redacção:

"As receitas fiscais pertencentes às regiões autónomas, nos termos dispostos na Lei n.º das Finanças das Regiões Autónomas, ficam excepcionadas do previsto nas alíneas c) e d) do artigo 19.º e no artigo 20.º da presente lei."

b) Alterar a redacção do actual n.º 3 (que propomos que passe a ser n.º 4), no sentido de incluir também as freguesias das regiões no regime específico de cooperação e financeira.
Assim, a redacção proposta é:

"Tendo em conta as especificidades das regiões autónomas, as assembleias legislativas regionais podem definir formas de cooperação técnica e financeira ente a regiões e as suas autarquias locais."

Ponta Delgada, 25 de Setembro de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 149/X
GARANTIR A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL PÚBLICA POR MEIO DA DIVERSIFICAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO E DO AUMENTO DA EFICÁCIA E DA EFICIÊNCIA DAS DESPESAS

Atendendo a que:
Assistimos hoje a uma ofensiva sem precedentes aos mais básicos direitos da população portuguesa. O ataque a um sistema público e universal foi encetado pela maioria PSD/CDS-PP e dos seus governos aquando da aprovação de uma Lei de Bases da Segurança Social com o objectivo de criar fundos privados de investimento e pensões e enfraquecer o carácter público desta instituição.
Hoje, a maioria PS continua nesse caminho com uma dita "reforma" que visa tão somente reduzir os direitos dos reformados, desvalorizar as prestações familiares, reduzir as já baixas reformas e pensões e aumentar a idade da reforma. Exemplos concretos deste manifesto de intenções são, entre outros:

- A alteração do critério de actualização das pensões, sujeitando-as a critérios macroeconómicos da evolução dos indicadores da economia do País, nomeadamente do produto interno bruto. Critérios da responsabilidade do Governo e das empresas, para os quais o povo não é tido nem achado, passando um cheque em branco a outrem que o utilizará quando e nas condições em que entender;
- Na redução do alcance social de importantes prestações sociais, como são o subsídio de desemprego, o abono de família, a pensão de sobrevivência, o subsídio de maternidade-paternidade;
- Na forma como se isenta e liberta o patronato e o capital financeiro da comparticipação do financiamento do sistema de segurança social.

Num quadro em que 85 em cada 100 reformados recebem uma pensão inferior ao salário mínimo nacional, em que 20% das famílias mais ricas têm um rendimento 7,2 vezes superior a 20% das famílias mais pobres, vem exigir-se mais dos mesmos. O sector empresarial, nomeadamente as empresas com grandes lucros, permanecem a lesta de qualquer reforma, num momento em que a dívida do patronato à segurança social ascende aos 3400 milhões de euros.
Também a direita e o patronato se vieram pronunciar sobre esta reforma, que mais não é do que uma contra-reforma, visando a aceleração do processo de enfraquecimento do sistema público de segurança social. Ao invés de uma morte lenta e anunciada, o PSD e CDS-PP pretendem, antes, vaticinar a morte súbita do sistema. Estes partidos pretendem o plafonamento das contribuições, medida tão desejada pela banca e o sector financeiro. Desta forma, as contribuições para o sistema público serão cada vez menores, engordando

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