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0012 | II Série A - Número 004 | 30 de Setembro de 2006

 

pelo Protocolo de alteração da Convenção relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinado em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999.

Parecer

Nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de resolução n.º 36/X preenche os requisitos necessários para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Lisboa, Palácio de São Bento, 26 de Setembro de 2006.
O Deputado Relator, Hélder Amaral - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 37/X
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA CHECA, DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA, DA REPÚBLICA DE CHIPRE, DA REPÚBLICA DA LETÓNIA, DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA, DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, DA REPÚBLICA DE MALTA, DA REPÚBLICA DA POLÓNIA, DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA E DA REPÚBLICA ESLOVACA À CONVENÇÃO SOBRE A LEI APLICÁVEL ÀS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, ABERTA À ASSINATURA EM ROMA, EM 19 DE JUNHO DE 1980, BEM COMO AO PRIMEIRO E SEGUNDO PROTOCOLOS RELATIVOS À SUA INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, ASSINADA NO LUXEMBURGO, EM 14 DE ABRIL DE 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 - Enquadramento formal

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 37/X, visando a aprovação, para efeitos de ratificação, da Convenção sobre a Adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma, em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos relativos à sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, assinada no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2005.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 15 de Maio de 2005, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado em versão autenticada em língua portuguesa.
A Convenção de Roma, como também é conhecida, encontra-se em vigor em Portugal desde 1 de Setembro de 1994.

2 - Enquadramento histórico

A Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, matéria de direito internacional privado, foi aberta a assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980 pelos nove Estados-membros da altura da então Comunidade Económica Europeia. A Convenção entrou em vigor em 1 de Abril de 1991. Posteriormente, todos os Estados que foram aderindo à Comunidade Económica Europeia assinaram esta Convenção. Paralelamente à assinatura da Convenção pela Áustria, Finlândia e Suécia, foi também elaborada uma versão codificada, publicada no Jornal Oficial em 1998. Em 2005 foi publicada no Jornal Oficial uma nova versão codificada, na sequência da assinatura da Convenção sobre o acesso dos 10 novos Estados-membros à União Europeia.

3 - Objecto da Convenção

Ao tornarem-se membros da União Europeia, a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a

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