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0019 | II Série A - Número 007 | 12 de Outubro de 2006

 

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território conclui no seguinte sentido:

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 91/X, relativa ao regime jurídico do sector empresarial local.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
3 - Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão promoveu a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

A Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é do seguinte parecer:

Parecer

1 - A proposta de lei n.º 91/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação na generalidade;
2 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
3 - Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, João Gaspar - O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 28 de Setembro de 2006, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei que "Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto".

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com o que estipula a alínea e) do artigo 42.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo III
Apreciação na generalidade e na especialidade

Após a análise do diploma na generalidade e na especialidade, a Comissão decidiu emitir parecer favorável ao diploma em apreço, com os votos a favor do PS e os votos contra do PSD e CDS-PP.

Vila do Porto, 3 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira - O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota:- O parecer foi aprovado por unanimidade.

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0020 | II Série A - Número 007 | 12 de Outubro de 2006   PROPOSTA DE LEI N.º
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