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0014 | II Série A - Número 008 | 14 de Outubro de 2006

 

O presente diploma vem dar forma e criar o quadro legal para a instalação e utilização dos sistemas de videovigilância dos táxis, aumentando, assim, a segurança de utilizadores e condutores de táxis, protegendo os dados pessoais dos utentes do serviço de táxi.

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - A proposta de lei n.º 84/X "Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis".
2 - Esta proposta de lei traduz a necessidade de legislar, no sentido de tornar possível a existência de um serviço que "tem como objectivo registar imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergência, designadamente de ameaça ou ofensa à integridade física de motoristas de táxi ou de utentes, e para a finalidade de protecção de pessoas e bens, permitam às forças de segurança uma acção eficaz na identificação e responsabilização criminal dos infractores", sendo que o momento e tempos de gravação terão que ser adequados ao fim que se destinam.

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte

III - Parecer

1 - A proposta de lei n.º 84/X "Regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis".
2 - Tendo como objectivo primeiro a criação de uma verdadeira mobilidade na rede de transportes públicos, a videovigilância nos táxis irá aumentar a sua segurança, levando ao consequente aumento da sua utilização.
3 - Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da Republica.
4 - Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Hélder Amaral - Pelo Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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PROPOSTA DE LEI N.º 90/X
(APROVA O REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I - Relatório

1 - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 90/X, que "Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Em 8 de Setembro de 2006 a presente proposta de lei foi admitida por despacho do Presidente da Assembleia da República (PAR) e, de seguida, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e à Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório, conclusões e parecer.

2 - Objecto e motivação

Através da proposta de lei n.º 90/X pretende o Governo estabelecer o regime geral das taxas das autarquias locais, de forma a criar regras que disciplinem uma matéria onde têm existido vários conflitos entre as autarquias e os particulares, muitas vezes com recurso aos tribunais para os solucionar.

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