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0020 | II Série A - Número 008 | 14 de Outubro de 2006

 

Lisboa, Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Patinha Antão.

Nota: - A conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e BE.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 157/X
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E OPERACIONAIS PARA A APLICAÇÃO DOS FUNDOS ESTRUTURAIS DA UNIÃO EUROPEIA PARA O PERÍODO 2007/2013

Estando em curso de definição final pelo Governo as orientações e as regras de aplicação dos fundos comunitários estruturais para o período 2007/2013, os que integram o chamado QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional (FSE, FEDER, Fundo de Coesão), os incluídos no PNDR - Plano Nacional de Desenvolvimento Rural (FEADER) e os que suportarão o PENP - Plano Estratégico Nacional para a Pesca (FEP), deve a Assembleia da República pronunciar-se sobre as principais orientações estratégicas e operacionais que guiarão a utilização desses fundos.
Não parece admissível que o órgão de soberania, Assembleia da República, à margem das suas prerrogativas constitucionais, nomeadamente as conferidas pela alínea g) do artigo 161.º (Competência política e legislativa) se veja confrontada e conformada, como aconteceu nos três Quadros Comunitários de Apoio (QCA), anteriores, com uma intervenção limitada a limar pormenores, a aperfeiçoar regras de gestão, ou nem isso, num quadro de factos consumados e com as principais orientações estratégicas já totalmente configuradas pelo Governo e pelos seus departamentos, em particular pelas CCDR!
Recorda-se o peso decisivo dos Fundos na concretização das Grandes Opções do Plano (GOP) e no desenvolvimento dos Orçamentos do Estado, e em particular, dos PIDDAC respectivos, cuja aprovação é competência desta Assembleia da República, trabalhando sobre proposta do Governo.
Assim:

I

Na base da reflexão crítica que pode e deve ser feita aos anteriores QCA, nomeadamente:

- Na reprodução do mapa das desigualdades e assimetrias regionais do País, por insuficiente consideração nos QCA da sua correcção através de discriminação fortemente positiva das regiões com problemas de desenvolvimento, e/ou com acelerados processos de desertificação económica e humana;
- No peso dos programas verticais na alocação de disponibilidades financeiras disponíveis, orientados e geridos pelos órgãos da Administração Central, relativamente aos programas regionalizados, geridos numa óptica integrada e descentralizada, com uma forte participação municipal;
- Na distribuição dos fundos internamente às regiões-plano, NUT II, partindo de uma homogeneidade regional inexistente, que acaba por prejudicar as regiões mais carenciadas do interior;
- No processamento dos actos administrativos de apresentação, aprovação, controlo ou fiscalização e pagamento de candidaturas e projectos, através de longas e burocráticas cadeias, com a multiplicação de legislação e regulamentação, tantas vezes contraditória, outras fazendo alterações com efeitos retroactivos, com a exigência de informações e dados que a administração já possui, com o desrespeito e crónica dilação de prazos oficialmente estabelecidos, com decisões, insuficientemente ou mesmo não justificadas, tantas vezes arbitrárias do gestor/decisor público e com um relacionamento defeituoso e burocrático com os proponentes de projectos aos programas e medidas de apoio;
- Na gestão das verbas para o processamento dos pagamentos (adiantamentos, pagamentos parciais, liquidações) conforme as disponibilidades da tesouraria do Estado ou as imposições do Pacto de Estabilidade à Despesa Pública, tornando inviável a apresentação de candidaturas/projectos por insuficiência de tesouraria ou impossibilidade de recurso ao crédito bancário (tanto mais que os juros não são elegíveis) de muitas entidades, (individuais ou colectivas, publicas ou privadas), "sem fins lucrativos" ou reduzidas capacidades económicas (autarquias, associações sócio-profissionais, muitas cooperativas, estruturas criadas para o ensino profissional, agências de desenvolvimento regional, etc.);
- Na insuficiente ou não discriminação positiva dos projectos de entidades, actividades ou sectores, que não só dão contributos para a resolução de défices estruturais do País (educação, saúde, I&D, micro, pequenas e médias empresas, produção de transaccionáveis, energia, etc.), como são em geral afectados pelos critérios dominantes de avaliação segundo a estrita óptica da rentabilidade económico-financeira;
- No seu uso como instrumento de influência e favorecimento das estruturas, públicas e privadas, dirigidas ou afectas aos partidos conjunturalmente no poder, numa distribuição de incentivos e apoios totalmente discricionária, sem transparência, rigor e objectividade, o que é facilitado pela governamentalização e

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