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0021 | II Série A - Número 008 | 14 de Outubro de 2006

 

centralização da gestão e a ausência de uma alocação e regulamentação da aplicação de verbas transparentes.

II

No contexto de um conjunto princípios, orientações, problemas e riscos, nomeadamente:

- Considerando os princípios relativos ao aumento dos níveis de qualidade de vida e de coesão económica e social, assinalados no Tratado da União Europeia, nos quais se inscrevem os objectivos de, por um lado, promoção de um elevado nível de emprego e, por outro, de redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das regiões na Europa;
- Considerando os fins da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo, nomeadamente os que se referem ao "desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do país e das suas regiões", e atendendo ainda ao princípio geral de "coordenação, articulação e compatibilização das políticas de desenvolvimento económico e social com o ordenamento e desenvolvimento territorial";
- Considerando o novo quadro geográfico dos problemas do desenvolvimento na Europa alargada, onde, mais do que uma deslocação geográfica para Leste dos problemas do desenvolvimento regional, como frequentemente se ouve referir, se manifesta, sim, um alargamento da amplitude geográfica dos problemas regionais ao Leste;
- Considerando a redução do envelope financeiro destinado às políticas de coesão, em contradição, aliás, com as sugestões explicitadas no 3.º Relatório da Coesão onde se sustentava a necessidade de implementação de uma política de coesão ambiciosa e vigorosa numa Europa alargada;
- Considerando, por outro lado, a persistente manifestação, reforçada pelas tendências de agravamento, nos índices de disparidades regionais internas, nomeadamente, no que se refere à distribuição regional da produção e do rendimento disponível, acompanhada de uma persistente polarização geográfica de recursos e capacidades produtivas e tecnológicas em torno das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto;
- Considerando o desmantelamento de sectores e actividades produtivas tradicionais de forte implantação local/regional conduzindo ao aumento do desemprego, alimentando tendências de despovoamento do interior do país e contribuindo para os processos de destruição dos respectivos sistemas produtivos locais;
- Considerando os riscos de aumento das disparidades económicas e regionais externas (entre Portugal e os países/regiões mais desenvolvidos da Europa) resultantes da concentração das novas políticas industriais e de desenvolvimento regional nas áreas da inovação e dos desenvolvimento tecnológico, áreas onde Portugal continua a demonstrar fracos resultados, quer do ponto de vista macro, quer do ponto de vista das empresas e sectores;
- Considerando os riscos de reforço das disparidades económicas e regionais internas, através da concentração dos investimentos na construção de grandes infra-estruturas e nas grandes empresas do litoral, particularmente, nas duas grandes áreas metropolitanas - Lisboa e Porto;
- Atendendo aos muito limitados resultados obtidos, na implementação dos anteriores QCA, ao nível da articulação e inserção das políticas e investimentos sectoriais em estratégias e políticas de desenvolvimento das regiões;
- Atendendo à fraca qualidade dos sistemas de monitorização e de acompanhamento da implementação do actual e anteriores QCA bem como dos seus programas sectoriais e regionais;

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP propõe o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República define e estabelece como linhas orientadoras e estratégicas da elaboração, aplicação e gestão do QREN, do PNDR e do PENP:

1 - A conformação da estratégia de desenvolvimento nacional e regional, associada à implementação do próximo Quadro de Referência Estratégica Regional (QREN), do Plano Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR) e do Plano Estratégico Nacional para a Pesca (PENP), em torno de objectivos estratégicos, visando, por um lado, a redução das disparidades regionais internas e externas e, por outro, a criação de emprego, a dinamização dos sectores produtivos nacionais e uma mais vantajosa inserção da economia nacional na divisão europeia e internacional do trabalho;
2 - A definição rigorosa e explícita de áreas de investimento e de intervenção estratégica, quer do ponto de vista das políticas de desenvolvimento empresarial quer das políticas de correcção das disparidades regionais;
3 - A definição e operacionalização de medidas específicas, visando a discriminação positiva de regiões e sectores fundamentais, consubstanciadas na identificação e implementação de investimentos estruturantes de apoio ao desenvolvimento das respectivas empresas e de promoção e projecção do desenvolvimento das regiões do interior, nomeadamente com o estabelecimento de um limiar mínimo de fundos e a autonomização da sua gestão por entidade pública apropriada e participada pelos municípios abrangidos, no interior das NUT II;

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