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0006 | II Série A - Número 018 | 17 de Novembro de 2006

 

6 - Não é referenciado que o Governo prevê introduzir portagens em auto-estradas SCUTS, transferindo assim um menor valor para o Instituto de Estradas de Portugal, mantendo a taxa do ISP, cujo suplemento visava financiar as SCUTS;
7 - É esquecido que o orçamento reduz as verbas destinadas a indemnizações compensatórias, visando nomeadamente extinguir apoios ao arrendamento jovem;
8 - É omitido que o orçamento não apresenta medidas de apoios às PME, de forma a centrá-las no esforço de recuperação da economia portuguesa.

Lisboa, 7 de Novembro de 2006.
Os Deputados do PSD: Duarte Pacheco - Hugo Velosa - Rosário Águas.

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Parecer da Subcomissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 15 de Novembro de 2006, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 99/X que "aprova o Orçamento do Estado para 2007".

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II
Apreciação na generalidade e especialidade

1. A presente proposta de lei visa proceder à aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2007.
2. No que concerne a matérias de interesse específico para a Região Autónoma dos Açores, salientam-se os seguintes aspectos da proposta:

2.1. No Capítulo VIII - Impostos Especiais, relativamente ao imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) a proposta contempla alterações ao nível das respectivas taxas mínimas e máximas, aplicáveis na ilha de S. Miguel e contempla uma alteração proposta pelo Governo Regional, relacionada com a circulação em regime de suspensão de imposto. As alterações das taxas reportam-se à "gasolina sem chumbo" e ao "gasóleo". No que concerne ao imposto sobre o tabaco, regista-se uma alteração no "elemento específico" aplicável na Região, o qual passa de 7,50 euros para 8,36 euros, verificando-se uma actualização de 11,5% (igual à registada a nível nacional.
2.2. O artigo 100.º "Regularização de responsabilidades" prevê na j) a regularização de responsabilidades à Região Autónoma dos Açores resultantes de acertos nas transferências do Orçamento do Estado, até ao limite de € 14,85 milhões - correspondente à primeira parcela de uma dívida relacionada com a errada aplicação da Lei n.º 13/98 de 24 de Fevereiro - Lei das Finanças das Regiões Autónomas, no período compreendido entre 1998 e 2005.
2.3. O Capítulo XVI da proposta trata do financiamento e transferências para as regiões autónomas:

2.3.1. O artigo 116.º dispõe que as regiões autónomas não podem, em 2007, registar um aumento do seu endividamento líquido, com excepção dos empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.
2.3.2. O artigo 117.º prevê um montante de transferências para a Região Autónoma dos Açores, em 2007, no valor de € 223 436 000, sendo € 167 436 000 a título de solidariedade e € 56 000 000 do Fundo de Coesão, da qual resulta um reforço das verbas a atribuir à Região Autónoma dos Açores, no valor de 13,3 milhões.
2.3.3. No artigo 118.º prevê-se a título de compensação do IVA, após a definição de novas regras quanto à distribuição das receitas do IVA entre o Estado e as regiões autónomas, a transferência para a Região Autónoma dos Açores, em 2007, do montante da € 112 762 000.

2.4. Esta proposta prevê ainda uma dotação adicional de 4,5 milhões de euros, destinada a comparticipar os encargos com a reconstrução das habitações danificadas pelo sismo de 1998. Caso não se registe qualquer transferência até ao final do corrente ano, o valor em dívida do Estado à Região ascenderá a 10,8 milhões de euros.

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