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0021 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 104/X
(DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA LEI N.º 43/2005, DE 29 DE AGOSTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 24 de Novembro de 2006, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta, e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007".

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea í) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II
Apreciação na generalidade e na especialidade

Após a análise do diploma na generalidade e especialidade, a Comissão decidiu emitir parecer favorável, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Vila do Porto, 27 de Novembro de 2006.
O Deputado Relatar, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira - O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 6.ª Comissão Especializada Permanente, de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, reuniu no dia 23 de Novembro, pelas 15 horas, a fim de emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 104/X, do Governo, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007", a solicitação do Gabinete da Presidência da Assembleia da República.
1 - A Lei n.º 43/2005, de que a presente proposta de diploma pretende prorrogar a sua vigência, teve por finalidade estabelecer o congelamento da progressão nas carreiras e do montante de todos os suplementos remuneratórios dos funcionários públicos e agentes da Administração Pública Central, regional e local, como medida de equilíbrio orçamental e de fazer diminuir o défice da despesa pública para níveis compatíveis com a determinação da União Europeia, tendo um período de vigência determinado um ano como medida legislativa de carácter excepcional.
2 - Ao pretender-se prorrogar, através da proposta de lei em apreço, a vigência daquela lei está-se a admitir que uma medida legislativa de carácter excepcional passe a ser a regra comum, geral e normal, o que não podemos admitir de todo.
3 - Com esta proposta de diploma não faz mais o Governo central do que imputar aos funcionários públicos, da Administração Central, regional e local, a responsabilidade do excessivo défice da despesa pública, utilizando-os como instrumento na adopção das medidas de equilíbrio orçamental.
4 - A adopção de medidas legislativas deste género fere as legítimas expectativas dos funcionários públicos, depositadas no normal percurso das suas carreiras profissionais, fundadas nas regras do contrato de trabalho delegado, representando também uma estagnação da sua remuneração, contrapartida de prestações de trabalho, por mera incapacidade do Governo central de adoptar outras medidas de contenção da despesa pública, nomeadamente da despesa corrente, de maior eficácia e menos penalizadoras dos seus funcionários, o que implicaria a opção de políticas económico-financeiras mais capazes e correntes com o programa do Governo central, que, por esta via, não está a ser cumprido.
5 - A dilação temporal da medida legislativa proposta, na medida em que coarta as legítimas expectativas dos funcionários públicos na sua progressão na carreira e induz a insegurança jurídica da redacção laboral, parece-nos violar os direitos adquiridos pelos funcionários de progredirem normalmente, e de acordo com a lei aplicável, nas respectivas carreiras profissionais.

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