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0051 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.

Artigo 3.º
Juízes e magistrados do Ministério Público

1 - (anterior corpo do artigo)
2 - Fica excepcionado do número anterior o tempo decorrido no período de ingresso.

Artigo 4.º
Entrada e vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de Dezembro de 2007, salvo se diploma concretizador da revisão dos sistemas de vínculos, carreiras e remunerações expressamente determinar data anterior."

Artigo 2.º
Produção de efeitos

O disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela presente lei, produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto.

---

PROPOSTA DE LEI N.º 105/X
(ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS SUBSISTEMAS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para discussão e votação na especialidade em 7 de Dezembro de 2006.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 12 de Dezembro de 2006, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 105/X, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:

O artigo 1.º (Objecto) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Contra
PCP - Contra
CDS-PP - Contra
BE - Contra

O artigo 2.º (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro) foi aprovado, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Contra
PCP - Contra
CDS-PP - Contra
BE - Contra

O artigo 3.º (Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro) foi aprovado, com a seguinte votação:

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