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0010 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

n.º 93/X, do Governo, que "Aprova o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional", o projecto de lei n.º 248/X, do PCP, que "Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro)" e o projecto de lei n.º 257/X, do BE, que "Altera o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, introduzindo mecanismos de imigração legal, de regularização dos indocumentados e de reagrupamento familiar mais justo, na defesa de uma política de direitos humanos para os imigrantes".
2 - A apresentação da proposta de lei do Governo foi efectuada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tendo as restantes apresentações sido efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3 - Todas as iniciativas em análise visam introduzir alterações ao regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, modificando o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro.

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

Que a proposta de lei n.º 93/X, do Governo, e os projectos de lei n.os 248/X e 257/X, respectivamente, do PCP e do BE, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para subirem a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 19 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Celeste Correia - Pelo Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 327/X
(BASES DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, no que diz respeito ao projecto de lei melhor identificado em epígrafe, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, cumpre dizer que, não estando garantida a sustentabilidade do sistema de segurança social nem se coadunando com o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Estado português junto das instituições europeias para redução do défice orçamental nacional, não pode o Governo Regional dos Açores dar parecer favorável ao projecto de lei apresentado.

Ponta Delgada, 15 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 328/X
(REGULAMENTA O REGIME COMPLEMENTAR LEGAL PREVISTO NA LEI N.º 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, CONFIRMA O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA DAS PENSÕES COM O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E EXTINGUE OS VÁRIOS REGIMES ESPECIAIS DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, no que diz respeito ao projecto de lei melhor identificado em epígrafe, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, cumpre dizer que, mau grado a previsão da convergência das pensões com o salário mínimo e a extinção dos regimes especiais de aposentação dos administradores das empresas públicas, do Banco de Portugal e da

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