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0012 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

Observemos cada uma delas com algum detalhe:
Relativamente ao preço do Mwh pago pela REN no quadro dos CAE, ela protege excessivamente as empresas produtoras, gerando sempre, independentemente dos outros factores, margens porventura excessivamente elevadas.
Excesso de produção térmica: um dos argumentos para o aumento do preço da electricidade, portanto do défice tarifário, relaciona-se com o aumento do preço dos combustíveis fósseis. Assim é de facto.
Contudo, ninguém questiona a nossa estrutura básica de produção de electricidade, relativamente aos papéis relativos protagonizados pela produção hidroeléctrica e pela produção térmica.
A conjugação da não concretização pela EDP, nos últimos 10 anos, particularmente após o início da privatização da empresa, de grandes aproveitamentos hidroeléctricos, ao mesmo tempo que se construía e se autorizava a construção de mais e mais centrais térmicas de ciclo combinado, a gás natural, constitui um verdadeiro crime contra a economia nacional, crime com consequências sobre o já brutal défice energético nos prejuízos ambientais, na necessidade de aquisição de mais quotas de CO2, no aumento da nossa dependência face ao exterior e obviamente também, sobre o preço do kwh.
Tudo isto ocorre ao mesmo tempo que Portugal tem por aproveitar, em grandes aproveitamentos hidroeléctricos, ainda com a vantagem de serem praticamente todos do tipo albufeira, portanto com maior imunidade às variações de hidraulicidade, pelo menos 7 twh de recursos hídricos.
Isto é, só estes recursos podem substituir em ano médio cerca de 1/3 da produção térmica vinculada.
E com o aproveitamento do potencial ainda não explorado e uma gestão integrada entre a produção hidroeléctrica e a produção eólica este valor pode ser claramente ampliado.
No que respeita à co-geração, processo de aproveitamento energético, cuja bondade intrínseca está ligada à produção de calor nas indústrias de processo, e que tem sido nos últimos anos completamente subvertido, transformando-se em muitas situações num negócio autónomo de muitas empresas, em que as centrais de co-geração se estão a transformar em verdadeiras centrais térmicas, dado o preço pago pelo kwh de 0,107 euros, ser quase o dobro do valor médio de aquisição ao abrigo dos CAE.
Pelas suas repercussões esta questão terá de ser revista.
Relativamente aos aproveitamentos eólicos, cujo interesse e necessidade objectiva para o País não é possível questionar, face às enormes potencialidades existentes e à potência já instalada ou em curso de instalação, devemos, contudo, ter em consideração que o seu período de incubação e arranque já passou há muito, pelo que é inaceitável que, em Portugal, o valor do mwh seja pago a cerca de 90 euros, enquanto em vários países da União Europeia da dimensão de Portugal tal mwh seja subsidiado até ao valor de 50 euros.
Embora saibamos que existem contratos assinados, com períodos de vigência de 15 anos terão de ser encontradas soluções e compromissos neste domínio, dada a insustentabilidade da actual situação.
Se estes vícios que apresentámos começarem a ser resolvidos, de forma segura e continuada, poderemos começar a ter uma electricidade mais barata e uma economia mais competitiva.
Por todas estas razões, nos termos constitucionais e regimentais, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação

A presente lei limita os aumentos das tarifas e preços de venda de electricidade a clientes finais a serem aplicadas pelo comercializador de último recurso (regulado) em conformidade com a alínea b) do n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Limitação do aumento das tarifas

O valor global resultante da aplicação das tarifas e preços, a que se refere o número anterior, a clientes finais em qualquer nível de tensão não pode, em cada ano, ter aumentos superiores à taxa de inflação esperada para esse ano.

Artigo 3.º
Correcção dos desequilíbrios energéticos

O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de seis meses, um plano de correcção dos desequilíbrios energéticos com medidas concretas visando, designadamente:

a) A revisão das margens dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), corrigindo as margens excessivas, preservando a saúde financeira das empresas;
b) A retoma do investimento em projectos hidroeléctricos de forma a minorar os custos e a dependência das centrais térmicas;

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