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0026 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

- Comissão sobre o Diálogo de Civilizações e os Direitos Humanos (Terceira Comissão) :respeito mútuo e tolerância, democracia, direitos humanos, questões de género, crianças, direitos das minorias, educação, cultura e património, desporto, comunicação social e informação, e diálogo entre as religiões.

Artigo 20.º

Cada Parlamento membro tem o direito de participar nos trabalhos de cada uma das três comissões permanentes fazendo-se representar por, pelo menos, um membro.

Artigo 21.º

1 - Um grupo de estudos especial destinado às questões de género e de igualdade entre os géneros é criado na terceira comissão.
2 - Para auxiliar as três comissões permanentes no desempenho das suas funções, a Assembleia pode criar outros grupos de estudo especiais, tutelados por cada comissão.

Comissões eventuais

Artigo 22.º

1 - A Assembleia pode criar comissões eventuais para tratar de matérias específicas.
2 - A Assembleia, ouvido o parecer da Mesa, delibera sobre as propostas dos membros de criação de uma ou mais comissões eventuais.

Secretariado

Artigo 23.º

1 - A Assembleia beneficia dos serviços de um secretariado situado num país mediterrânico cujo parlamento é membro da Assembleia.
2 - No período de transição, e enquanto a Assembleia não dispõe de um secretariado próprio, o Secretariado da União Interparlamentar presta-lhe apoio administrativo.

Alterações aos Estatutos

Artigo 24.º

1 - As propostas de alteração aos Estatutos devem ser apresentadas ao Secretariado, por escrito, pelo menos três meses antes da reunião da Assembleia. O Secretariado deve, de imediato, informar os membros da Assembleia das alterações propostas. A apreciação das alterações é automaticamente incluída na agenda da Assembleia.
2 - Ouvido o parecer da Mesa, a Assembleia delibera sobre estas propostas por consenso.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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