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0009 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

foram adoptados diversos instrumentos legislativos no que diz respeito a diversas vertentes deste fenómeno. Estão em curso outras iniciativas destinadas a consolidar as bases desta política comum.
A acção da União neste domínio deverá assentar nos seguintes princípios:

- A aspiração legítima a uma vida melhor deve ser conciliável com a capacidade de acolhimento da União e dos seus Estados-membros e a imigração deve ser canalizada através das vias legais previstas para o efeito;
- A integração dos imigrantes em situação regular na União implica, simultaneamente, direitos e obrigações relativamente aos direitos fundamentais reconhecidos na União. Neste contexto a luta contra o racismo e a xenofobia reveste-se de uma importância essencial;
- Em conformidade com a Convenção de Genebra de 1951, importa garantir aos refugiados uma protecção rápida e eficaz, criando mecanismos adequados para impedir os abusos e providenciando para que o regresso ao país de origem das pessoas cujos pedidos de asilo tenham sido recusados se processe com maior celeridade.

Por último, cumpre ainda destacar a criação de uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, através do Regulamento (CE) n.° 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004.
A criação desta Agência veio dar resposta à necessidade de melhorar a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-membros da União Europeia. Embora o controlo e a vigilância das fronteiras externas sejam da responsabilidade dos Estados-membros, a Agência facilita a aplicação das medidas comunitárias, actuais e futuras, relativas à gestão destas fronteiras. Entende-se por fronteiras externas dos Estados-membros as fronteiras terrestres e marítimas destes, bem como os seus aeroportos e portos marítimos, a que são aplicáveis as disposições do direito comunitário relativas à passagem das fronteiras externas por pessoas.

7 - Elementos estatísticos - Relatório de Segurança Interna 2005

No Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2005 encontramos os dados apresentados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) respeitantes às actividades que este Serviço desenvolveu durante o ano de 2005 no âmbito da aplicação da legislação relativa à entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, sendo de destacar as seguintes informações:

7.1 - População estrangeira residente em Portugal:
No final de 2005 o total de estrangeiros legais com estatuto de residente e titulares de autorização de permanência era de 457 721, tendo-se verificado, relativamente a 2004, um crescimento de aproximadamente 3.2%. A percentagem da população estrangeira a residir em Portugal corresponde portanto a cerca de 4% da população total.

7.2 - Recusas de entrada em Portugal:
Em 2005 foi registado um total de 4146 recusas de entrada, continuando a ser o Aeroporto de Lisboa o posto de fronteira com maior número de recusas de entrada. Não é possível fazer uma análise comparativa com o ano de 2004 atendendo à distorção resultante do EURO2004 que inflacionou anormalmente o número de recusas de entrada em consequência do restabelecimento do controlo da fronteira interna.
Em todo o caso, os cidadãos brasileiros continuam a liderar a lista de nacionalidades com maior número de recusas de entrada em Portugal.
No que respeita aos fundamentos de recusa de entrada mais frequentes a ausência ou caducidade de visto surge num primeiro lugar destacado (1591 casos). A ausência de motivos que justifiquem a entrada (962) e a ausência de meios de subsistência (694) assumem o segundo e o terceiro lugares, respectivamente. Muito próxima da terceira posição surge a fraude documental (676), que engloba a apresentação de documento ou visto falso ou falsificado (514 +30) e a utilização de documento alheio (132).

7.3 - Afastamentos:
Neste ponto incluem-se os afastamentos efectivamente executados, que englobam as expulsões administrativas, judiciais e as conduções à fronteira, bem como as notificações para abandono voluntário do território nacional. No que concerne aos afastamentos efectivamente executados em 2005, registaram-se 784 casos, nos quais a nacionalidade brasileira tem expressão significativa. Relativamente ao ano de 2004, em que foram executados 513, verificou-se um aumento de 52%.
Ainda de acordo com o Relatório de Segurança Interna, as notificações para abandono voluntário do território nacional abrangeram 4874 cidadãos estrangeiros.

Conclusões

1 - O Governo, bem como os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Bloco de Esquerda, tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, respectivamente, a proposta de lei

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