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44 | II Série A - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2006

Portugal já é, desde 17 de Julho de 2006, membro associado do Comité Científico para a Investigação na Antártida — SCAR (Scientific Committee for Antarctic Research), comité interdisciplinar pertencente ao Conselho Internacional para a Ciência — o que permite ao nosso país desenvolver programas de investigação na Antártida, facilitando ainda a cooperação internacional nesta área. O SCAR é responsável, para além de promover e coordenar a investigação científica na Antártida, por prestar aconselhamento científico objectivo e independente às Reuniões Consultivas dos Membros do Tratado, bem como a outras organizações, fazendo recomendações, designadamente no que toca à conservação e salvaguarda do meio ambiente.
Aproximamo-nos do próximo Ano Polar Internacional (API), acontecimento de duração bienal (2007-2008), momento significativo que deve ser aproveitado para exprimir de forma mais clara o empenho de Portugal em participar neste desígnio mundial de proteger e estudar o continente antárctico, como, aliás, tem sido defendido pelos principais impulsionadores da ideia, o conjunto de investigadores que constituem o comité português encarregue de promover o API tem vindo a apelar à adesão por parte do nosso país ao Tratado da Antártida.
Assim:

— Considerando a importância para o futuro, para fazer face ao problema das alterações climáticas, do estudo e conhecimento do papel regulador fundamental desempenhado pela Antártida no clima do nosso planeta; — Considerando a necessidade e o interesse de aprofundar o envolvimento de Portugal e da comunidade científica nacional nas actividades de investigação e pesquisa em desenvolvimento ou a desenvolver naquela região; — Considerando que se aproxima o Ano Polar Internacional 2007-2008, que irá ser comemorado também no nosso país para o que já existe um comité nacional reconhecido pelo Governo; — Considerando que importa promover a salvaguarda da riqueza natural, ambiental e da biodiversidade, mantendo a Antártida livre do saque aos seus recursos, de poluição, de actividades militares ou do nuclear; — Considerando que Portugal deve comungar do espírito original do Tratado, de promoção da paz, da cooperação e da investigação científica livre e partilhada e da promoção da conservação do património natural e do meio ambiente;

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que assine o Tratado da Antártida de 1961.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2006.
Os Deputados de Os Verdes: Francisco Madeira Lopes — Heloísa Apolónia.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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