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0023 | II Série A - Número 033 | 03 de Janeiro de 2007

 

DECRETO N.º 98/X
DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA LEI N.º 43/2005, DE 29 DE AGOSTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto

São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º
(…)

1 - O tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado a partir da data de entrada em vigor da presente lei não é contado, para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais.
2 - (…)

Artigo 2.º
(…)

São mantidos no montante vigente à data de entrada em vigor da presente lei todos os suplementos remuneratórios que não tenham a natureza de remuneração base, independentemente da respectiva designação, designadamente despesas de representação, subsídios de alojamento, de residência e de fixação, pelo risco, penosidade, insalubridade e perigosidade, gratificações e participações emolumentares, relativamente aos funcionários, agentes e restante pessoal da Administração Pública e aos demais servidores do Estado.

Artigo 3.º
Juízes e magistrados do Ministério Público

1 - (anterior corpo do artigo)
2 - Fica excepcionado do número anterior o tempo decorrido no período de ingresso.

Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de Dezembro de 2007, salvo se diploma concretizador da revisão dos sistemas de vínculos, carreiras e remunerações expressamente determinar data anterior."

Artigo 2.º
Produção de efeitos

O disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela presente lei, produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto.

Aprovado em 14 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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DECRETO N.º 99/X
ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS SUBSISTEMAS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto

A presente lei estabelece o novo regime de descontos dos subsistemas de saúde da Administração Pública, alterando o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-

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