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64 | II Série A - Número: 035 | 13 de Janeiro de 2007

salvo no caso dos países com Parlamento unicameral, que estarão representados por um máximo de seis membros efectivos e seis suplentes.
2 — Os representantes acima referidos serão designados segundo as regras e usos próprios das câmaras parlamentares de cada país, sempre com base em critérios de pluralidade que tenham em conta o equilíbrio adequado entre maiorias e minorias resultantes do sufrágio popular.

Artigo 4.º Organização

1 — O Fórum Parlamentar Ibero-Americano será anualmente presidido pelo Presidente do Parlamento do país em que decorrer a Cimeira Ibero-Americana, o qual terá como Vice-Presidentes os Presidentes dos Parlamentos dos países em que tiver decorrido a anterior e vier a decorrer a próxima cimeira, podendo estes últimos delegar em Vice-Presidentes dos respectivos Parlamentos.
2 — Ao Presidente do Fórum, coadjuvado pelos Vice-Presidentes, compete assegurar a realização e condução das reuniões da assembleia, interpretar o presente Estatuto e, ouvidos os presidentes das delegações nacionais, fixar com a antecedência adequada a proposta de ordem do dia para cada reunião.
3 — No início de cada assembleia do Fórum proceder-se-á à ratificação da ordem de trabalhos e à eleição de quatro Secretários para apoio do Presidente e dos Vice-Presidentes na condução dos trabalhos da Mesa.
4 — O Presidente do Fórum será assessorado no exercício das suas funções pelo serviço de apoio do respectivo Parlamento nacional e contará, para o efeito, com a cooperação da Secretaria-Geral IberoAmericana nas áreas em que tal cooperação seja mutuamente acordada.
5 — O Presidente representa o Fórum durante o período do seu mandato e apresentará na Cimeira IberoAmericana de Chefes de Estado e de Governo as posições do Fórum.
6 —Em cada Parlamento haverá, a nível técnico, um ponto de apoio localizado para efeitos de ligação aos serviços de apoio ao Presidente e acompanhamento dos trabalhos do Fórum, por forma a assegurar a circulação de informação, a eficiência na preparação das reuniões e o apoio às respectivas delegações nacionais.

Artigo 5.º Funcionamento

1 — O Fórum Parlamentar Ibero-Americano reúne ordinariamente em assembleia uma vez por ano no país que tiver a seu cargo a Cimeira Ibero-Americana e antecedendo a sua realização em tempo razoável.
2 — Extraordinariamente, por decisão convalidada por dois terços dos seus membros, poderá ter lugar uma assembleia extraordinária do Fórum.
3 — A reunião da assembleia anual do Fórum Parlamentar Ibero-Americano deverá ser organizada e financiada pelo país anfitrião, ficando a cargo dos Parlamentos nacionais os custos de transporte e alojamento das respectivas delegações. A Secretaria-Geral assegurará as suas despesas sempre que participar nas actividades do Fórum. 4 — Os idiomas de trabalho do Fórum Parlamentar Ibero-Americano serão indistintamente o espanhol e o português, línguas oficiais da Comunidade Ibero-Americana de Nações e toda a documentação será obrigatoriamente editada nas duas línguas. 5 — O Secretário-Geral Ibero-Americano e outras autoridades do sistema ibero-americano poderão ser convidados a apresentar ao Fórum, nomeadamente à assembleia anual, informações anuais sobre as actividades da sua competência.
6 — O Fórum poderá criar entre os seus membros grupos de trabalho e respectivos relatores, incumbidos de elaborar informações e relatórios sobre assuntos específicos do âmbito dos seus objectivos estatuários, a serem discutidos nas reuniões ordinárias. Artigo 6.º Formas de deliberação

1 — A assembleia anual do Fórum delibera por consenso sempre que estejam em causa decisões sobre o seu Estatuto e por maioria qualificada de dois terços dos presentes em tudo o que respeite à apreciação de informações e relatórios e à emissão de votos, propostas ou recomendações.
2 — Cada delegação tem, nas reuniões do Fórum, um número de votos igual ao dos membros efectivos das suas delegações.

Artigo 7.º Entrada em vigor

1 — O presente Estatuto entra em vigor após aprovação pelos Parlamentos dos Estados que compõem a Comunidade Ibero-Americana de Nações, reunidos em Montevideu a 25 e 26 de Setembro de 2006.

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