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65 | II Série A - Número: 035 | 13 de Janeiro de 2007

2 — Cada Parlamento nacional adoptará as medidas necessárias para que o presente Estatuto entre em vigor na sua ordem interna.

Assinado em Montevideu, aos 26 de Setembro de 2006.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 45/X (APROVA A CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO E A PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES CULTURAIS E RESPECTIVO ANEXO, ADOPTADOS PELA 33.ª SESSÃO DA CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, EM PARIS, A 20 DE OUTUBRO DE 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 — Enquadramento formal

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 45/X, que «Aprova a Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais e respectivo Anexo, adoptados pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 20 de Outubro de 2005».
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 15 de Dezembro de 2006, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
A proposta de resolução respeita o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição e preenche os requisitos formais aplicáveis.
O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado através de cópias autenticadas na versão em língua inglesa e respectiva tradução para língua portuguesa.

2 — Enquadramento histórico

2.1 — A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia, por 51 países, logo após o final da II Guerra Mundial, situando-se a sua actual sede em Nova Iorque.
A percursora das Nações Unidas foi a Sociedade das Nações (também conhecida como «Liga das Nações»), organização concebida em circunstâncias similares durante a I Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes «para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança».
Hoje em dia integram a ONU 192 Estados, tantos quantos os países soberanos internacionalmente reconhecidos.
Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
No âmbito da ONU foram, entretanto, criadas um conjunto de «organizações especializadas», designadamente:

a) Organização Internacional do Trabalho; b) Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura; c) Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — UNESCO; d) Organização da Aviação Civil Internacional; e) Fundo Monetário Internacional; f) Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento; g) Organização Mundial de Saúde; h) União Postal Universal; i) União Internacional de Telecomunicações. 2.2 — A UNESCO é um organismo especializado no âmbito do sistema das Nações Unidas. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) foi fundada a 16 de Novembro de 1945 com o objectivo de contribuir para a paz e segurança no mundo mediante a educação, a ciência, a cultura e as comunicações.
Dedica-se, entre outras tarefas, a orientar os povos numa gestão mais eficaz do seu próprio desenvolvimento através dos recursos naturais e dos valores culturais, com a finalidade de obter o maior proveito possível da modernização, sem que por isso se percam a identidade e diversidade culturais.

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