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9 | II Série A - Número: 039 | 27 de Janeiro de 2007


PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 43/X (APROVA AS EMENDAS AO ESTATUTO DA CONFERÊNCIA DE HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, ADOPTADAS EM HAIA, A 30 DE JUNHO DE 2005)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Relatório

1 — Enquadramento formal

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 43/X — «Aprova as emendas ao Estatuto da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, aprovado em Haia, a 30 de Junho de 2005». Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 2 de Novembro de 2006, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. O texto do referido instrumento de direito internacional é apresentado em versão autenticada nas línguas francesa e inglesa, bem como o texto deste Estatuto na versão autenticada na língua inglesa, assim como a respectiva tradução para língua portuguesa. 2 — Enquadramento histórico

A Conferência de Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental que tem por finalidade trabalhar para a unificação progressiva das regras de direito internacional privado. No âmbito desta organização foram concluídos, desde 1951 a 2000, 35 instrumentos internacionais sobre várias áreas do direito internacional privado.
Actualmente é de 62 o número de Estados-membros da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. Ser Estado-membro da Conferência significa ter declarado aceitar o respectivo Estatuto, mas o facto de um Estado não ser membro da Conferência não impede que esse mesmo Estado se possa vincular às convenções internacionais adoptadas por esta organização internacional.
A primeira sessão da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado realizou-se em 1893 por iniciativa do Governo dos Países Baixos. A Conferência teve duas fases de evolução histórica: a primeira desde a sua fundação (1893) até 1951; a segunda a partir de 1951 até ao momento actual. Antes da II Guerra Mundial realizaram-se seis sessões, com carácter diplomático (1893, 1894, 1900, 1904, 1925 e 1928). Com excepção do Japão, Estado-membro desde 1904, a Conferência, na primeira fase, era composta apenas por Estados europeus. Entre 1893 e 1904, no decurso das quatro primeiras sessões, foram elaboradas sete convenções internacionais. Nos anos 30 não se realizaram sessões da Conferência.
Na sexta sessão da Conferência foi assinado um Protocolo (27 de Março de 1931) para reconhecer ao Tribunal Permanente de Justiça Internacional a competência para interpretar as Convenções de Haia de Direito Internacional Privado. Em 1951 iniciou-se a fase de renascimento da Conferência, com a realização da sétima sessão. Os Governos dos Estados representados na sétima sessão, considerando o carácter permanente da Conferência, resolvem dotá-la de um Estatuto, que entrou em vigor em 15 de Julho de 1955. A partir de 1956 as sessões ordinárias passaram a ter lugar de quatro em quatro anos, nos termos do Estatuto. Actualmente é uma organização intergovernamental de carácter permanente, com uma estrutura fundamentalmente apoiada nos Estados-membros. 3 — Alterações à Convenção de Haia de Direito Internacional Privado

Sobre o que está em causa na proposta de resolução n.º 43/X, relativa à aprovação das emendas ao Estatuto da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, adoptadas em Haia a 30 de Junho de 2005, e do ponto de vista do direito internacional público, relevam fundamentalmente três questões: a) Possibilitar a adesão à Conferência de Haia de Direito Internacional Privado de organizações regionais de integração económica a quem os membros da Conferência de Haia tenham delegado competências em matéria de direito internacional privado, onde se inclui a Comunidade Europeia, hoje União Europeia; b) Aprovar emendas ao texto do Estatuto da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado de forma a que este se adapte às práticas que se vêm desenvolvendo desde que o mesmo entrou em vigor em 15 de Julho de 1955;

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