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15 | II Série A - Número: 046 | 22 de Fevereiro de 2007

d) (…) e) Os trabalhadores com menos de seis meses de residência nas regiões abrangidas que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho com duração não inferior a um ano celebrado com entidade patronal com sede ou estabelecimento nas regiões abrangidas e ao abrigo do qual o local de trabalho seja uma dessas regiões.

2 — O subsídio ao preço de bilhete público é atribuído tanto a cidadãos de nacionalidade portuguesa como a cidadãos estrangeiros, independentemente do facto dos mesmos serem nacionais de países integrantes ou não da União Europeia.
3 — Para além das condições referidas no n.º 1, os cidadãos nacionais de um Estado não pertencente a União Europeia deverão ser portadores de um título válido de permanência, trabalho, estudo, estada temporária ou residência.
4 — (anterior n.º 2)

Artigo 12.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — No caso dos cidadãos nacionais de Estados não pertencentes à União Europeia é necessária a apresentação dos documentos referidos no número anterior, bem como um título válido de permanência, trabalho, estudo, estada temporária ou residência.
4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7)

Artigo 13.º Regulamentação

As condições de aplicação do n.º 4 do artigo 11.º, bem como a documentação a que se refere o artigo 12.º, poderão ser objecto de regulamentação, através de portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.»

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado para o ano seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2007.
As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo.

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PROJECTO DE LEI N.º 360/X ADOPTA MEDIDAS LEGAIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA

Preâmbulo

A Assembleia da República tem em curso um processo de discussão sobre a corrupção e a criminalidade económica e financeira. Trata-se de um processo que se saúda, tendo em consideração a gravidade deste tipo de crimes e a complexidade de que se reveste a sua prevenção e repressão.
Este processo incluirá um debate em torno de iniciativas legislativas que sejam apresentadas pelos diversos grupos parlamentares, acções de reflexão com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros, e concluir-se-á com a adopção de medidas legislativas que sejam consideradas adequadas para melhorar as condições de combate à corrupção no nosso país.
O PCP, desde há muito, tem vindo a manifestar a sua preocupação com estes fenómenos e a apresentar iniciativas legislativas e parlamentares visando o seu combate. Importa recordar, a título de exemplo, que o Grupo Parlamentar do PCP suscitou um debate de urgência sobre a corrupção no Plenário da Assembleia da República em Novembro de 1994 e tomou iniciativa semelhante em 7 de Julho de 2006. Para além disso, contribuiu ao longo dos anos com a apresentação de diversas iniciativas legislativas visando aperfeiçoar os mecanismos legislativos de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira.

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