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9 | II Série A - Número: 047 | 23 de Fevereiro de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 236/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 239/X (APROVA O REGIME DA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS)

PROJECTO DE LEI N.º 349/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL EM MATÉRIA AMBIENTAL)

PROJECTO DE LEI N.º 352/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 353/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 98/X (PROCEDE À VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 400/82, 23 DE SETEMBRO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Relatório

1 — Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 12 de Outubro de 2006, a proposta de lei n.º 98/X, que procede à vigésima primeira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
Já anteriormente, em 16 de Fevereiro de 2006, um grupo de Deputados do PS havia apresentado o projecto de lei n.º 211/X, com a intenção de alterar o Código Penal.
Também o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresentou, em 3 de Março de 2006, o projecto de lei n.º 219/X, que altera o Código Penal, eliminando a discriminação com base na orientação sexual existente no artigo 175.º, e a 13 de Fevereiro de 2007 deu entrada o projecto de lei n.º 349/X que altera o Código Penal em matéria ambiental.
Por sua vez, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou, em 31 de Março de 2006, os projectos de lei n.º 236/X, que altera o Código Penal, e n.º 239/X, que aprova o regime da responsabilidade penal das pessoas colectivas.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP, a 12 de Fevereiro de 2007, apresentou também um projecto de lei — projecto de lei n.º 352/X — com vista à alteração do Código Penal.
Por seu turno, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também apresentou uma iniciativa legislativa, através do seu projecto de lei n.º 353/X, a 13 de Fevereiro de 2007.
A apresentação destas iniciativas legislativas foi feita nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo todas os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
As iniciativas legislativas foram remetidas, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
Considerando a matéria versada nas iniciativas legislativas apresentadas, foram promovidas audições, em sede de discussão na generalidade, às seguintes entidades:

— Ministro da Justiça, conjuntamente com o Presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal; — Procurador-Geral da República; — Conselho Superior da Magistratura; — Bastonário da Ordem dos Advogado, conjuntamente com o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados; — Associação Portuguesa da Mulheres Juristas.

A discussão conjunta na generalidade das iniciativas legislativas em apreço está agendada para a reunião plenária do próximo dia 21 de Fevereiro.

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