O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007

DECRETO N.º 111/X PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 5/93, DE 1 DE MARÇO (REGIME JURÍDICO DOS INQUÉRITOS PARLAMENTARES)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 5/93, de 1 de Março

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…)

2 — (…)

a) (…) b) (…) c) Aos Deputados; d) (revogada)

Artigo 4.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — O Presidente verifica a existência formal das condições previstas no número anterior e o número e identidade dos Deputados subscritores, notificando de imediato o primeiro subscritor para suprir a falta ou faltas correspondentes, caso se verifique alguma omissão ou erro no cumprimento destas formalidades ou caso a indicação do objecto e fundamentos do requerimento infrinja a Constituição ou os princípios nela consignados.
4 — (…) 5 — (…)

Artigo 6.º (…)

1 — Compete ao Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, fixar o número de membros da comissão, observado o limite previsto no número seguinte, dar-lhes posse e determinar o prazo da realização do inquérito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º e do previsto na alínea a) da mesma disposição, quando a respectiva resolução o não tenha feito.
2 — A fixação do número de membros da comissão deve observar o limite máximo de 17 Deputados, com respeito pelo princípio da representatividade previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Regimento.
3 — Os membros da comissão podem ser substituídos por Deputados suplentes, cuja fixação deve observar o limite máximo de dois suplentes para cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade, e de um suplente para cada um dos restantes grupos parlamentares.
4 — A substituição prevista no número anterior vigora pelo período correspondente a cada reunião em que ocorrer, nela participando os membros suplentes como membros de pleno direito e podendo assistir às restantes reuniões sem direito ao uso da palavra e sem direito de voto.
5 — (anterior n.º 2) 6 — É condição para a tomada de posse de membro da comissão, incluindo membros suplentes, a declaração formal de inexistência de conflito de interesses em relação ao objecto do inquérito.
7 — (anterior n.º 3) 8 — Nas comissões parlamentares de inquérito requeridas ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, o presidente da comissão é obrigatoriamente designado de entre os representantes na comissão dos grupos parlamentares a que pertencem os requerentes do inquérito, se tal designação não resultar já da repartição prevista no n.º 6 do artigo 178.º da Constituição.

Páginas Relacionadas
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Artigo 8.° Entrada em vigor O pres
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Quanto às medidas de coacção destaca-se:
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) Vítima: t
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 2 — Se os vários processos se encontrare
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 processo para julgamento na forma do pro
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 3 — (…) 4 — (…) Artigo 63.º (…) 1
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Estado, das regiões autónomas e das auta
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 2 — (…) a) (…) b) (…) c) A publica
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 b) (…) c) Os actos processuais relativos
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 justificado, podem ser apresentados até
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Artigo 154.º (…) 1 — A perícia é o
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 b) Está em causa crime punível com pena
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 8 — O acesso aos autos de transcrição é
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 b) (…) c) (…) d) (…) e) Não ter em seu p
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 o requerimento do arguido manifestamente
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Artigo 218.º (…) 1 — (…) 2 — À med
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 2 — (…) Artigo 270.º (…) 1 —
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Artigo 276.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 concordância do juiz, pela suspensão do
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 requerimento, um prazo para preparação d
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Artigo 356.º (…) 1 — Só é permitid
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 a) (…) b) (…) c) (…) 2 — (…)
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 2 — Quando o arguido detido em flagrante
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 2 — Se a detenção ocorrer fora do horári
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 Artigo 411.º (…) 1 — (…) 2 — (…) 3
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 3 — Se não for possível lavrar imediatam
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007 3 — A sentença a que se refere o número
Pág.Página 70