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5 | II Série A - Número: 055 | 16 de Março de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 237/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A LEI N.º 144/99, DE 31 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 368/X (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 369/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

PROJECTO DE LEI N.º 370/X (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO, E ALTERADO PELOS DECRETOS-LEIS N.
OS 387-E/87, DE 29 DE DEZEMBRO, E 212/89, DE 30 DE JUNHO, PELA LEI N.º 57/91, DE 13 DE AGOSTO, PELOS DECRETOS-LEIS N.º 423/91, DE 30 DE OUTUBRO, 343/93, DE 1 DE OUTUBRO, E 317/95, DE 28 DE NOVEMBRO, PELAS LEIS N.
OS 59/98, DE 25 DE AGOSTO, 3/99, DE 13 DE JANEIRO, E 7/2000, DE 27 DE MAIO, PELO DECRETO-LEI N.º 320-C/2000, DE 15 DE DEZEMBRO, PELAS LEIS N.
OS 30-E/2000, DE 20 DE DEZEMBRO, E 52/2003, DE 22 DE AGOSTO, E PELO DECRETO-LEI N.º 324/2003, DE 27 DE DEZEMBRO)

PROPOSTA DE LEI N.º 109/X (DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 — Nota preliminar

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, em 20 de Dezembro de 2006, à Assembleia da República a proposta de lei n.º 109/X, que procede à «Décima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro).
Também os Grupos Parlamentares do PSD, CDS-PP, BE e PCP apresentaram iniciativas com a intenção de alterar o Código de Processo Penal vigente, reunindo todas os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, as iniciativas em apreço baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para efeitos de elaboração do respectivo relatório.
A natureza da matéria objecto da presente iniciativa justificou a audição das seguintes entidades:

— Ministro da Justiça, em 10 de Janeiro; — Conselho Superior da Magistratura; — Conselho Superior do Ministério Público, em 13 de Março; — Bastonário da Ordem dos Advogados, em 14 de Março de 2007.

A discussão conjunta na generalidade destas iniciativas está agendada para a reunião plenária de 14 de Março de 2007.

2 — Objecto e motivação das iniciativas

2.1 — Proposta de lei n.º 109/X, do Governo: A proposta de lei n.º 109/X, tendo por base os trabalhos da Unidade de Missão para a Reforma Penal, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2005, de 17 de Agosto, propõe a alteração de 191 artigos do Código de Processo Penal, abrangendo um vasto conjunto de matérias, que inclui os sujeitos, os actos, os meios de prova, as medidas de coacção, o inquérito, a instrução, o julgamento, os processos especiais, os recursos e a execução das penas.
A iniciativa em apreciação visa conciliar o objectivo de protecção da vítima — reforçada, designadamente, em sede de segredo de justiça, escutas telefónicas, acesso aos autos, informação sobre fuga e libertação de reclusos, declarações para memória futura e suspensão provisória do processo — e o desígnio de eficácia, com as garantias de defesa do arguido, procurando dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 32.º da Constituição, que associa a presunção de inocência à celeridade do julgamento.

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