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10 | II Série A - Número: 058 | 22 de Março de 2007

da Defesa Nacional, ficando as mesmas sujeitas a credenciação de segurança nacional pela Autoridade Nacional de Segurança.
As operações de exportação e importação estão obrigadas a registo, bem como estão obrigados a registo os contratos celebrados entre residentes em Portugal e não residentes em que ocorra cedência de bens ou de serviços que possam pôr em causa a defesa ou os interesses estratégicos nacionais.
Quando se trate de operações de importação, exportação, exportação temporária e reexportação de equipamentos, produtos e tecnologias que possam ser utilizados para fins diferentes daqueles a que geralmente se destinam e que possam também pôr em causa a defesa ou os interesses estratégicos nacionais, as operações ficam sujeitas a licenciamento ou certificação prévio pelos Ministérios da Defesa Nacional e da Economia.
Foram criados mecanismos que vista a controlar essas operações, através da emissão de certificados internacionais de importação ou exportação, da emissão de certificados de garantia de entrega, do estabelecimento de prazos para a utilização dos certificados e da devolução de certos exemplares, confirmados pelos serviços ou autoridades competentes, nacionais e internacionais, conforme o caso.
É também estabelecido um regime sancionatório, nos termos do qual toda a operação efectuada sem a emissão de certificado ou de certificado obtido mediante a prestação de falsas declarações será púnico com prisão de um mês a cinco anos, se ao facto não couber penas mais grave por força de outra disposição legal, sendo punível a tentativa.
As falsas declarações, por sua vez, são punidas com prisão até dois anos e a não devolução dos certificados sujeita os infractores ao pagamento de uma coima.
2 — No que respeita a outro tipo de armas, são de referir os recentes diplomas aprovados pela Assembleia da República que vieram alterar e sistematizar um quadro legal desactualizado e disperso, a saber:

— Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
5 — Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições —, que estabelece o quadro legal relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal, ficando excluídas do seu âmbito de aplicação as actividades relativas a armas e munições destinadas às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança, bem como a outros serviços públicos cuja lei expressamente as exclua, bem como aquelas que se destinem exclusivamente a fins militares.
De referir que, de acordo com o artigo 115.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, o Ministro da Administração Interna emitiu o Despacho n.º 17 263/2006, nos termos do qual devem os possuidores de armas de fogo não manifestadas ou registadas requerer a sua apresentação a exame e manifesto até ao dia 20 de Dezembro de 2006, não ficando, quem o fizer, sujeito a qualquer procedimento criminal. Visa-se com a disposição antecedente que as armas em causa sejam legalizadas ou, se tal não for possível, possam ser voluntariamente entregues ao Estado sem qualquer consequência penal para os seus detentores; — Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto
6
, que estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil; — Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto
7
, que estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

3 — Ministério da Defesa Nacional — Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa (DGAED): O site do Ministério da Defesa Nacional (MDN) na Internet disponibiliza bastante informação, nomeadamente a legislação aplicável, bem como um resumo da documentação, procedimentos e condicionantes relativos a estas actividades. Encontram-se também disponíveis no site do MDN os relatórios 5 Proposta de lei n.º 28/X – Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. 20 de Julho de 2005 Publicação [DAR II Série A n.º 34 X, Supl, de 20 de Julho de 2005 (págs 2-41)]; Relatório: 27 de Setembro de 2005 [DAR II Série A n.º 53, de 30 de Setembro de 2005 (págs 80-83)]; 29 de Setembro de 2005. Discussão generalidade [DAR I Série n.º 51, de 30 de Setembro de 2005 (pág 2342-2352)]; 13 de Outubro de 2005. Votação na generalidade [DAR I Série n.º 54, de 14 de Outubro de 2005 (pág 2481)]; votação (na reunião plenária n.º 52). Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e Os Verdes, abstenção do BE; 13 de Outubro de 2005; 21 de Dezembro de 2005. Votação final global [DAR I Série n.º 71, de 22 de Dezembro de 2005 (pág 3412)].
6 Projecto de lei n.º 230/X/ — Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil. 23 de Março de 2006. Publicação [DAR II Série A n.º 97, de 23 de Março de 2006 (págs 5-8)]; 12 de Maio de 2006 discussão generalidade [DAR I Série n.º 123, de 13 de Maio de 2006 (pág 5689-5694)]; 18 de Maio de 2006.Votação na generalidade [DAR I Série n.º 125, de 19 de Maio de 2006 (pág 5781)] Aprovado por unanimidade; 6 de Julho de 2006.Votação final global [DAR I Série n.º 144, de 7 de Julho de 2006 (pág 6600)] Aprovado por unanimidade.
7 Projecto de lei n.º 231/X — Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural. 23 de Março de 2006. Publicação [DAR II Série A n.º 97, de 23 de Março de 2006 (págs 8-20)]; 22 de Março de 2006. Baixa comissão distribuição inicial generalidade [DAR II Série A n.º 108, de 11 de Maio de 2006 (págs 2-6)]; 12 de Maio de 2006 Discussão generalidade [DAR I Série n.º 123, de 13 de Maio de 2006 (págs 56945705)]; 18 de Maio de 2006. Votação na generalidade [DAR I Série n.º 125, de 19 de Maio de 2006 (pág 5781)]. Aprovado por unanimidade; 6 de Julho de 2006. Votação final global [DAR I Série n.º 144, de 7 de Julho de 2006 (pág 6600)] Aprovado por unanimidade.