O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 | II Série A - Número: 058 | 22 de Março de 2007


Parecer

Que o projecto de lei em análise preenche as condições constitucionais, legais e regimentais de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o momento oportuno.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Joaquim Ponte — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 359/X (ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA NACIONALIDADE DO PASSAGEIRO, NO ACESSO AO SUBSÍDIO AO PREÇO DO BILHETE PÚBLICO NOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES QUE ENVOLVAM AS REGIÕES AUTÓNOMAS, PERIFÉRICAS, EM DESENVOLVIMENTO OU COM FRACA DENSIDADE DE TRÁFEGO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 14 de Março de 2007, pelas 10:00 horas, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei mencionado em epígrafe.
Após análise do projecto de lei, a Comissão Permanente entende que, estando em curso nesta data a revisão do Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, a matéria em apreço deveria ser equacionada no âmbito da referida revisão, não devendo ser tratada autonomamente.

Funchal, 14 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Baptista Fontes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a título de posição do Governo Regional dos Açores, que nada há a opor, na generalidade, à aprovação do projecto de lei mencionado em epígrafe.
No entanto, sugere-se que a redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.° que consta do projecto de lei n.º 359/X passe a ter o seguinte teor:

«e) Os trabalhadores com menos de seis meses de residência nas regiões abrangidas que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho com duração não inferior a um ano, celebrado com entidade patronal com sede ou estabelecimento nessas regiões, e ao abrigo do qual o local de trabalho seja numa delas.»

Alerta-se, ainda, para a necessidade de compatibilizar o disposto no presente diploma com o consagrado no artigo 12.° e nos n.os 2 a 4 do artigo 18.° da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, relativa ao cartão do cidadão.

Ponta Delgada, 14 de Março de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

———

PROJECTO DE LEI N.º 363/X (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 53/2000, DE 7 DE ABRIL, E PELO DECRETO-LEI N.º 310/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, IMPONDO A TRANSCRIÇÃO DIGITAL GEOREFERENCIADA DOS PLANOS MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 14 de Março de 2007, pelas 10:00 horas, para analisar e emitir parecer relativo ao projecto de lei mencionado em epígrafe.

Páginas Relacionadas
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 058 | 22 de Março de 2007 Após análise do projecto de diploma, a
Pág.Página 16