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2 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 183/X [ARQUITECTURA: UM DIREITO DOS CIDADÃOS, UM ACTO PRÓPRIO DOS ARQUITECTOS (REVOGAÇÃO PARCIAL DO DECRETO 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 28 de Março de 2007, pelas 10 horas, para emitir parecer relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Após análise do projecto de lei em causa, a Comissão Permanente deliberou pronunciar-se de forma desfavorável.
O PSD votou contra o projecto; o PS, CDS-PP, PCP e BE manifestaram o seu sentido de voto pela abstenção.
O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 28 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

———

PROJECTO DE LEI N.º 277/X [APROVA UM NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 358/89, DE 17 DE OUTUBRO, ALTERADO PELA LEI N.º 39/96, DE 31 DE AGOSTO, E PELA LEI N.º 146/99, DE 1 DE SETEMBRO)]

Relatório da discussão e votação na especialidade do texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1. O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Partido Socialista, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para nova apreciação em 21 de Setembro de 2006.
2. A Comissão deliberou constituir na sua reunião de 6 de Fevereiro um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Jorge Strecht (PS), que o coordenou, Miguel Santos (PSD), Jorge Machado (PCP), Pedro Mota Soares (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE), que reuniu a 22 e 27 de Fevereiro e a 22 de Março, para estabelecer uma metodologia, que consistiu em auscultar de novo os parceiros sociais com assento na comissão de concertação social que se quiseram pronunciar sobre um texto de substituição entretanto apresentado pelo PS e as propostas de alteração da iniciativa do PS, do PCP e do BE a esse texto de substituição.
3. Por seu lado, o CDS-PP, autor do projecto de lei n.º 299/X, que «Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (Revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pela Lei n.º 39/96, de 31 de Agosto, e pela Lei n.º 146/99, de 1 de Setembro)» que também baixou a 21 de Setembro de 2006 para nova apreciação à 11.ª Comissão, apresentou propostas de alteração para os artigos 36.°, 41.°, 46.° e aditamentos de novos artigos 36.º-A, 41.º-A, 41.º-B, que foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD. Igualmente rejeitados, com idêntica votação, foram todos os artigos desse projecto de lei. Apenas a proposta de aditamento de um novo artigo 47.º-A (Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho) foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e do BE.
4. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 27 de Março de 2007, procedeu-se à discussão e votação na especialidade do referido texto de substituição, tendo, nos termos regimentais, sido retirado o projecto de lei n.º 277/X (PS) pelos respectivos proponentes. Foram igualmente apreciadas as propostas de alteração apresentadas pelo PS, pelo PCP e pelo BE.
5. Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
6. Da discussão e subsequente votação na especialidade do texto de substituição resultou o seguinte:

O Artigo 1.° do texto de substituição (Âmbito de aplicação) foi aprovado, com a seguinte votação: PS — Favor PSD — Contra PCP — Favor CDS-PP — Contra BE — Abstenção

Para este artigo foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de dois novos números, que, submetida à votação, foi rejeitada com a seguinte votação:

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