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38 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

7 — Atendendo à natureza da matéria em causa nesta proposta de lei, deverá ser promovida a audição por escrito do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Notários, mesmo que só em fase de especialidade.
8 — Deverá também ser pedido parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados, visto a proposta de lei tratar de matéria relativa à comunicação de dados.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.º 111/X, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2007.
O Deputado Relator, António Preto — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 113/X (APROVA O PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 28 de Março de 2007, pelas 10 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Após análise da proposta de diploma, a Comissão Permanente deliberou pronunciar-se a favor, uma vez que a mesma incorpora, na sua essência, o que foi aprovado nesta Assembleia, através do Plano de Desenvolvimento Económico e Social (PDES).
PSD e PS manifestaram o seu sentido de voto favorável. CDS-PP, PCP e BE pronunciaram-se pela abstenção.
O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 28 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 118/X (PROCEDE À REFORMA GLOBAL DA TRIBUTAÇÃO AUTOMÓVEL, APROVANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO E ABOLINDO, EM SIMULTÂNEO, O IMPOSTO AUTOMÓVEL, O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEÍCULOS, O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO E O IMPOSTO DE CAMIONAGEM)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 28 de Março de 2007, pelas 10 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
A Comissão Permanente acolheu o parecer sobre a matéria elaborada pela Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), e que considera a proposta de lei penalizadora, já que traduz uma perda de receitas para as autarquias da Região.
Após análise da proposta de diploma, a Comissão permanente deliberou, por unanimidade, acolher uma proposta do PSD de alteração ao n.º 3 do artigo 3.º, por forma a salvaguardar a inequívoca receita devida à Região Autónoma da Madeira, por todos os veículos em circulação e introduzidos no consumo no território da Região, aliás, tal como prevê, para outros veículos, o n.º 4 do mesmo artigo.
Assim, propõe-se que o artigo 3.º passe a ter a seguinte redacção:

«É da titularidade do Estado, com excepção do respeitante a veículos desta categoria que circulem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sendo da titularidade destas a receita gerada pela componente do IVC (...)».

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