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43 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2007.
A Deputada Relatora, Teresa Diniz — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

———

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 28 de Março de 2007, pelas 10 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Após análise da proposta de diploma, a Comissão Permanente deliberou fazer menção no parecer ao facto de a anterior legislação, que obrigava à cobertura de 95% do território nacional, não ter sido, no fundo, aplicável à região autónoma, uma vez que a Madeira não dispõe, ainda, de cobertura, em sinal aberto, dos canais generalistas privados, o que deveria ser condição de licenciamento, obrigando a sua população a arcar com um custo não despiciendo para a eles terem acesso.
Entendo, pois, a Comissão Permanente que esta proposta de diploma deve claramente definir que as regiões autónomas estão incluídas na transmissão dos canais generalistas, em sinal aberto, devendo haver cobertura de todo o território.
Finalmente, entende a Comissão Permanente que, nos noticiários nacionais, deverá ser dado maior relevo às notícias das regiões autónomas, o que neste momento, não se verifica.
Estas propostas de alteração foram aprovadas por unanimidade.
Quanto à apreciação global da mencionada proposta de lei, PSD, CDS-PP, PCP e BE pronunciaram-se pela abstenção, enquanto o PS manifestou o seu sentido de voto favorável.
O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 28 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 121/X (ALTERA A LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 28 de Março de 2007, pelas 10 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe.
Após análise da proposta de diploma, a Comissão Permanente deliberou nada ter a opor ao mencionado diploma.
PSD, PS, CDS-PP e BE manifestaram sentido de voto favorável e o PCP pronunciou-se pela abstenção.
O presente parecer foi aprovado por unanimidade.

Funchal, 28 de Março de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 124/X AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE PROPRIEDADE DAS FARMÁCIAS E A ADAPTAR O REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES ÀS INFRACÇÕES COMETIDAS NO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE FARMACÊUTICA

Exposição de motivos

1. O actual regime jurídico das farmácias de oficina remonta, essencialmente, à década de 60 do século passado.

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