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15 | II Série A - Número: 063 | 5 de Abril de 2007

Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, ou às direcções regionais competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das regiões autónomas.
5 — Efectuado o pagamento da coima, cessam os efeitos da apreensão, cabendo ao serviço das finanças competente a devolução da documentação apreendida e comunicar o facto ao competente Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, ou às direcções regionais competentes em matéria de transportes terrestres, no caso das regiões autónomas.»

Ponta Delgada, 28 de Março de 2007.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José de Sousa Rego.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 123/X [SÉTIMA ALTERAÇÃO À LEI N.º 29/82, DE 11 DE DEZEMBRO (LEI DE DEFESA NACIONAL E DAS FORÇAS ARMADAS), ALTERADA PELAS LEIS N.
OS 41/83, DE 21 DE DEZEMBRO, 111/91, DE 29 DE AGOSTO, 113/91, DE 29 DE AGOSTO, E 18/95, DE 13 DE JULHO, E PELAS LEIS ORGÂNICAS N.
OS 3/99, DE 18 DE SETEMBRO, E 4/2001, DE 30 DE AGOSTO]

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional dos Açores de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a proposta de lei em causa, enviada para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores.

Ponta Delgada, 28 de Março de 2007.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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