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13 | II Série A - Número: 064 | 5 de Abril de 2007

Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Fernando negrão — António Montalvão Machado — Guilherme Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 200/X PARLAMENTO UNIDOS PARA COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES

1 — O Conselho da Europa deliberou, na Cimeira de Varsóvia, de Maio de 2005, organizar uma campanha transeuropeia de «Luta contra a violência sobre as mulheres, incluindo a violência doméstica», a qual decorrerá de Novembro de 2006 até Março de 2008.
2 — A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa deliberou, na sua sessão de 28 de Junho de 2006, associar-se à campanha através da iniciativa «Parlamentos Unidos no Combate à Violência Doméstica».
3 — A Assembleia da República afirma-se solidária com esta importante campanha, e manifesta-se empenhada na procura das melhores respostas para tão grave problema, fazendo uso de todos os meios ao seu alcance, em articulação com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.
4 — Assim, as Deputadas e os Deputados, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:

Considerando que:

1. A violência doméstica é fruto de uma relação assimétrica de poder entre mulheres e homens e como tal não conhece fronteiras sociais, geográficas, económicas, etárias e culturais.
2. A violência doméstica constitui uma violação dos Direitos Humanos, da liberdade e da autodeterminação das mulheres.
3. Atento o contexto de intimidade familiar em que normalmente se manifesta e desenvolve, a luta contra a violência doméstica exige uma aliança de esforços, quer a nível nacional quer a nível internacional.
4. O impacto pessoal, familiar, profissional e social decorrente de um ambiente de violência doméstica é enorme, e também atinge, com especial gravidade, as crianças e os idosos.
5. Não obstante o trabalho desenvolvido pelas organizações não governamentais ao longo dos anos e os progressos verificados ao nível da prevenção, um grande número de mulheres continua, ainda, a ser vítima de actos de violência doméstica.
6. A violência contra as mulheres acarreta, para toda a sociedade, elevadíssimos custos, designadamente, nos domínios da saúde, justiça e segurança social.
7. O ambiente de violência na família tende a reproduzir-se nas gerações futuras.
8. O combate à violência doméstica contra as mulheres contribui para a construção de uma sociedade mais justa e respeitadora dos direitos humanos fundamentais.

As Deputadas e os Deputados à Assembleia da República associam-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica e, em consequência, inscrevem o combate a tal fenómeno como prioridade da sua agenda política, tanto ao nível da representação nacional, como dos círculos eleitorais, no sentido de que a violência doméstica não pode ser tolerada.

Assim, assumem o compromisso de:

a) Avaliar o enquadramento jurídico existente relativo à violência doméstica com o objectivo de o actualizar, através das necessárias e indispensáveis alterações, em consonância com as boas práticas de vários países e a experiência das organizações não governamentais; b) Promover uma cultura de consciencialização das vítimas para os seus direitos, e das condutas potenciadoras de actos de violência doméstica, bem como o reforço das medidas de protecção à vítima e de repressão do agressor; c) Assegurar a realização de estudos necessários para a análise, compreensão e combate ao fenómeno da violência; d) Desenvolver todos os esforços para a consciencialização das mulheres vítimas de violência doméstica, para o reconhecimento da sua condição e dos seus direitos; e) Divulgar o conhecimento do fenómeno, para melhor sensibilização de todos os agentes envolvidos, para uma melhor identificação e combate à violência doméstica; f) Assegurar a avaliação das políticas de apoio às vítimas, e bem assim as relativas aos agressores, no âmbito das competências parlamentares; g) Apelar ao povo português no sentido de uma maior responsabilização colectiva, tendo em vista a prevenção e o combate da violência contra as mulheres.

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