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7 | II Série A - Número: 068 | 19 de Abril de 2007

Artigo 17.º (…)

1 — (…) 2 — Constituem contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária, com coima cujo montante mínimo é de (euro) 500 e máximo de (euro) 3740 ou (euro) 44 890, consoante se trate de pessoas singulares ou colectivas:

a) A não manutenção pelos operadores/receptores e estabelecimentos de venda de animais potencialmente perigosos dos registos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e pelo período de tempo nele indicado; b) A comercialização de animais perigosos ou potencialmente perigosos em desrespeito pelo disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º; c) A publicidade à comercialização de animais perigosos ou potencialmente perigosos, em desrespeito pelo disposto no n.º 5 do artigo 9.º; d) [Anterior alínea c)] e) [Anterior alínea d)] f) [Anterior alínea e)] g) A falta da licença ou o não cumprimento das obrigações previstas no n.º 2 do artigo14.º; h) [Anterior alínea f)]

3 — A tentativa e a negligência são sempre punidas.
4 — A reincidência implica o agravamento em um terço dos limites mínimos e máximos das coimas previstas no presente artigo.

Os Deputados do PS: Rosa Maria Albernaz — Celeste Correia — Ricardo Rodrigues — José Junqueiro — Mota Amaral — Afonso Candal — Helena Terra — Isabel Santos — Maria de Belém Roseira — Maria Carrilho — José Lamego — Marques Júnior — Sónia Sanfona — Isabel Vigia — Isabel Jorge — Rosalina Martins — Lúcio Ferreira — Paula Cristina Duarte — Joana Lima — Jorge Almeida.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 121/X (ALTERA A LEI N.º 34/2004, DE 29 DE JULHO, QUE ALTERA O REGIME DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao ofício desse Gabinete com as referências 319/GPAR/07-pc, de 16 do mês corrente, sobre o assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que analisado aquele projecto não temos nada a opor à sua aprovação.

Funchal, 10 de Abril de 2007.
A Chefe de Gabinete, Andreia Jardim.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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