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2 | II Série A - Número: 071 | 28 de Abril de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 126/X (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM CÉLULAS ESTAMINAIS E A UTILIZAÇÃO DE EMBRIÕES)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

Relatório

1 — Introdução

No dia 1 de Julho de 2005 o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, o projecto de lei n.º 126/X — Estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões —, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
O projecto de lei foi admitido no dia 1 de Julho de 2005 e, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Saúde para elaboração do respectivo relatório e parecer.

2 — Objecto e motivação

O projecto de lei n.º 126/X visa criar um quadro legal que estabelece os princípios da investigação científica em células estaminais e a utilização de embriões.
Quanto à sua motivação, considera o Bloco de Esquerda, no seu projecto de lei, que «o isolamento de células estaminais em animais e depois em humanos, a partir de 1998, permitiu um desenvolvimento importante e prometedor da medicina. A obtenção, conservação e utilização terapêutica de células estaminais obtidas a partir de embriões, do cordão umbilical ou da placenta abriu novas esperanças para o combate a doenças crónicas e degenerativas, como a diabetes ou as doenças de Alzheimer e de Parkinson, mas também para regeneração tecidular após lesões da medula espinal, enfarte do miocárdio e muitas outras doenças».
Por isso, entende o BE que a investigação científica nesta área deve «ser estimulada, no contexto da aplicação de rigorosos padrões técnicos, éticos e deontológicos».
Na exposição de motivos do projecto de lei apresenta o BE uma breve resenha de alguns passos dados no âmbito de entidades científicas e organizações internacionais, ao mesmo tempo que refere alguma da actividade levada a cabo em Portugal nesta matéria até ao momento da apresentação do projecto de lei.
Mais é referido no projecto de lei que «em Portugal a generalidade da comunidade científica tem-se mostrado favorável ao desenvolvimento de uma investigação de ponta em que o País não se deve atrasar, e a Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução divulgou, em Maio de 2001, um parecer favorável à utilização de embriões excedentários para essa investigação».
Já no que se refere às questões no âmbito da bioética, refere-se no projecto de lei que no «curto período que decorre desde o início da investigação em células estaminais, a comunidade científica tem considerado cuidadosamente as implicações éticas desta técnica, e tem valorizado os seus contributos fundamentais para o futuro da medicina».
A este respeito, em especial no que respeita à produção de embriões humanos expressamente para investigação versus o recurso, para fins científicos, a embriões resultantes do processo normal da procriação medicamente assistida, é citado o Conselho dos Laboratórios Associados do Estado, em comunicado de 22 Novembro 2004, a propósito da posição do Governo português junto das Nações Unidas em matéria de investigação com células estaminais.
Refere ainda o projecto de lei, no que concerne a este último tipo de embriões, que «ratando-se de embriões que não serão implantados, e que em grande percentagem não têm mesmo potencialidades de implantação, parece óbvio que não podem ser tratados como seres humanos autónomos. Para mais, como assinalam diversos cientistas, só é possível melhorar a capacidade embrionária através de estudos dos próprios embriões. De facto, cerca de 80% dos embriões não têm qualquer potencialidade de implantação, constituindo um aglomerado celular pluripotente, não sendo ainda um conjunto celular parcialmente diferenciado».
Considera, a final, o BE que «ponderando os contributos para a vida humana que podem decorrer da investigação em embriões excedentários (que, não tendo sido doados, serão necessariamente destruídos, dado perderem ao fim de uns anos a sua validade de utilização para procriação medicamente assistida) e em embriões inviáveis (que não têm qualquer outra aplicação possível), este projecto de lei opta por permitir a investigação científica em embriões em condições rigorosamente determinadas» e que «só deste modo se combate o contrabando de material biológico e a sua utilização em condições impróprias e gravemente lesivas dos direitos das pessoas e da dignidade humana».
Pelo que, conclui o BE, «é indispensável criar, desde já, um quadro legal rigoroso para enquadrar esta investigação», referindo que o projecto de lei apresentado está de acordo com as recomendações

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