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13 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

«Artigo 26.° (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — O registo de interesses é público e deve ser colocado para consulta no portal da Assembleia da República na Internet.»

Artigo 2.º

Sem prejuízo do disposto no artigo 2.° da Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, a presente lei, entra em vigor, no primeiro dia da próxima sessão legislativa.

Os Deputados do PS: Alberto Martins — António José Seguro — Paula Nobre de Deus — Paula Barros — Luís Pita Ameixa — Celeste Correia — Maria de Belém — Manuel Maria Carrilho e mais uma assinatura ilegível. ———

PROJECTO DE LEI N.º 380/X ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Preâmbulo

A promiscuidade entre funções públicas e negócios privados continua a ser uma das principais razões para o descrédito da actividade política e, em concreto, do Parlamento. A frequência com que situações deste tipo continuam a verificar-se comprova que, tal como o PCP tem vindo a afirmar, se justifica a alteração das regras de incompatibilidades e impedimentos que integram o Estatuto dos Deputados.
Tal matéria não podia evidentemente ficar de fora de um processo de alteração de aspectos fundamentais do funcionamento da Assembleia da República, sendo um dos elementos de que mais depende a sua credibilização.
As regras sobre impedimentos e incompatibilidades são um aspecto central do Estatuto dos Deputados, constituindo um alicerce fundamental da sua independência no exercício do mandato e da soberania da Assembleia da República. Hoje em dia estas regras têm igualmente enorme relevância na limitação de situações de promiscuidade, quer entre as entidades públicas e os Deputados quer entre negócios públicos e privados.
Lembre-se ainda que a regra geral para o exercício de cargos públicos é a da exclusividade, princípio que não pode deixar de ser considerado na apreciação das normas que no Estatuto dos Deputados constituem uma excepção a essa regra.
Com este projecto de lei pretende o PCP, sim, resolver alguns dos mais graves problemas que a aplicação mais recente destas regras tem suscitado, quer por dificuldades criadas pela redacção da lei quer pelas interpretações perversas que o PS tem patrocinado, no sentido de restringir fortemente o alcance dos impedimentos do Estatuto.
Por outro lado, importa corrigir, mesmo antes do início da sua aplicação, as insensatas normas que o PS pretende impor para a substituição dos Deputados, eliminando a possibilidade de suspensão do mandato com base quer em legítimos fundamentos pessoais que deixam de estar abrangidas quer em igualmente legítimas opções politicas de cada Deputado e do seu grupo parlamentar. Lembre-se que nada disto podia ultrapassar os limites já estabelecidos de uma suspensão por sessão legislativa e com um mínimo de 50 dias, até um máximo de 10 meses em toda a legislatura.
A prática da actual Legislatura, até do próprio PS, tem provado existirem legítimas situações de suspensão do mandato que, a manter-se a alteração legal aprovada pelo PS para entrar em vigor na próxima legislatura, deixarão de ser possíveis com prováveis prejuízos para o funcionamento da Assembleia da República.
Com esta iniciativa o PCP dá um passo importante no sentido de contribuir para a moralização e credibilização do Parlamento e da vida política, mantendo um firme combate às promiscuidades e uma acérrima defesa da independência e da primazia do mandato parlamentar.
As principais alterações deste projecto de lei são:

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