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18 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

É, por último, um modelo pouco facilitador do efectivo controlo político porque ocorre apenas uma vez em cada mês, ao passo que o Primeiro-Ministro, os Ministros e os Secretários de Estado governam todos os dias, e todos os dias são tomadas decisões com impacto na vida e nos interesses que movem e vinculam os cidadãos. O CDS-PP tem consciência da necessidade de mudar o figurino destes debates com o Primeiro-Ministro e, ao mesmo tempo, incrementar a regularidade dos mesmos. Numa frase, diremos que o CDS-PP pretende que esta fiscalização passe a ser mais eficaz, mais concreta e mais assídua.
Mais eficaz: abandonar-se-á o actual esquema de três rondas de perguntas, e de mais de três horas de debate, para se adoptar um esquema de pergunta-resposta-réplica-resposta, e os tempos serão conformados para que o debate, na sua totalidade, não ultrapasse uma hora, no máximo, uma hora e trinta minutos.
Mais concreta: como a fiscalização abrange toda a actividade política do Governo, o debate passa a não ter um tema definido; prever-se-á, não obstante, a faculdade de os grupos parlamentares informarem, com uma antecedência mínima de 24 horas, qual o tema do debate.
Mais assídua: o debate com o Primeiro-Ministro passará a ter uma regularidade semanal.
Convém esclarecer que o CDS-PP não pretende consagrar um qualquer esquema irracional e demagógico de entorpecimento da actividade do Governo ou da agenda do Primeiro-Ministro.
Mas também é certo que não seremos os primeiros a consagrar a necessidade de uma maior acutilância da actividade fiscalizadora do Parlamento: a presença semanal do Primeiro-Ministro no Parlamento é prática corrente em vários países europeus, designadamente no Reino Unido, Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, só para dar alguns exemplos. Mas sabemos também até que ponto pode ser exigente a governação do País, quer em termos pessoais quer em termos de agenda e de coordenação entre Ministérios. Por tal motivo, admitimos que o Primeiro-Ministro, fundamentadamente e a título excepcional, se faça substituir por um Ministro de Estado, num ou noutro debate semanal. A título excepcional, frisamos.
O CDS-PP não está, porém, insensibilizado para o outro lado da questão: o Governo pode querer e ter o direito de perante os representantes do povo apresentar o conteúdo de uma medida governativa, ou as opções que pretenda implementar em áreas sectoriais, ou mesmo gerais, da sua governação.
Desaparecendo, assim, o actual debate mensal, prevê-se a consagração de um direito potestativo, do Governo, de marcação da ordem do dia, precisamente como sucede com os grupos parlamentares.
As perguntas ao Governo são outra das formas de fiscalização da actividade governativa que carece de reformulação.
Neste caso, as armas já se encontram mais equilibradas porque são os grupos parlamentares que enviam as perguntas que pretendem ver respondidas. Mas continua a ser ao Governo que compete escolher as perguntas a que vai responder, no caso das perguntas não sectoriais, pelo que continua a dispor de um importante meio de condicionar o desenrolar desta forma de fiscalização da sua acção.
No entender do CDS-PP ganhará tal instrumento de fiscalização da actividade do Governo em eficácia se for o Presidente da Assembleia da República a escolher quais as perguntas a responder, pelo que irá propor esta alteração ao Regimento da Assembleia da República — na parte referente às perguntas não sectoriais, como é evidente.
Os requerimentos são, sem dúvida alguma, o instrumento de fiscalização da actividade administrativa mais utilizado pelos Deputados, principalmente porque a decisão sobre a oportunidade e o conteúdo dos mesmos reside estritamente na esfera de capacidade do Deputado, em nada carecendo da intervenção do grupo parlamentar respectivo. Além disso, podem respeitar a qualquer manifestação ou área da actividade administrativa, incluindo a administração local.
Prevê o Regimento da Assembleia da República que cada requerimento seja respondido com a urgência que a pergunta justificar, sem prejuízo da publicação em Diário da Assembleia da República dos requerimentos apresentados há mais de três meses e ainda não respondidos.
Aquilo que o CDS-PP pretende é dar maior imperatividade à necessidade de resposta aos requerimentos em prazo razoável, dado ser esse o comando constitucional. Para tanto, iremos propor não só o estabelecimento de um prazo de resposta de um mês, eventualmente prorrogável, e, ainda, que a lista de requerimentos não respondidos findo esse prazo seja publicitada, em link bem visível, no portal da Assembleia da República.
Quanto à convocação de membros do Governo, um dos instrumentos de fiscalização que a Assembleia da República costuma utilizar, com algum sucesso, é o de requerer a comparência dos membros do Governo nas comissões permanentes, para o efeito de responderem às dúvidas dos Deputados sobre questões importantes da competência do Ministério respectivo. Esta comparência deve fazer-se tendencialmente num prazo curto, de modo a que o facto e a respectiva explicação em sede de Assembleia da República se aproximem o mais possível no tempo, evitando idealmente que o Governo contorne a relevância política de tal facto dando explicações noutros fora, e assim se exima a assumir as eventuais consequências do mesmo.
Acontece frequentemente que o pedido de comparência de membros do Governo é inviabilizado, à partida, pelo voto da maioria, impedindo assim a intenção fiscalizadora da oposição. Noutras vezes, é aprovado o pedido de comparência, mas as finalidades da mesma são parcialmente indeferidas pela maioria, que desta forma condiciona o uso deste instrumento pela oposição.

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